A CDU de Abrantes realizou uma ação nas freguesias de São Facundo e Vale de Mós a salientar “o bloqueio do processo de desagregação das freguesias de São Facundo e Vale das Mós por parte do Partido Socialista, consequência direta da falta de compromisso e respeito pela vontade da população das freguesias e da Assembleia das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós”. No mesmo comunicado, a CDU afirma que irá “apresentar um novo processo de criação da freguesia de Vale das Mós e da Freguesia São Facundo”.
Em comunicado, a Coligação Democrática Unitária explica que “desde que a Assembleia de Freguesia de São Facundo e Vale das Mós aprovou a proposta de desagregação, em 2022, houve esforços claros e documentados da CDU e dos restantes eleitos para que o processo avançasse em prol da vontade popular”.
“Toda a documentação final foi aprovada no início de dezembro e, posteriormente, enviada para a Assembleia Municipal em dezembro de 2022, ainda com tempo útil para dar seguimento em mais de 20 dias. Contudo, o processo foi travado pelo PS, que ‘arquivou’ a proposta, contrariando uma decisão democraticamente tomada e ignorando as necessidades da população”, afirma a CDU.

A CDU sublinha que “o bloqueio é resultado direto da falta de ação e do desrespeito do presidente da Assembleia Municipal e do presidente da Câmara Municipal pela vontade das populações. Ao ignorar a decisão da Assembleia de Freguesia de São Facundo e Vale das Mós, o PS mostra uma atitude de desprezo pela democracia local e pela autonomia das freguesias”.
No mesmo comunicado a força politica informa que irá “apresentar um novo processo de criação da freguesia de Vale das Mós e da Freguesia São Facundo. Continuaremos ao lado das populações e faremos todos os esforços para retomar o processo de criação das freguesias de São Facundo e Vale das Mós”, deixando claro que “iremos desistir!”, conclui.
Prazos para desagregação de freguesias estão a ser cumpridos – Coordenador
Os prazos para a desagregação de freguesias agregadas em 2013 a tempo das próximas autárquicas estão a ser cumpridos, anunciou no dia 3 de dezembro o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) que está a analisar os pedidos no parlamento.
“Na passada sexta-feira, os serviços, a assessoria técnica (…), concluíram toda a análise técnica desses processos”, revelou, num balanço perante a Comissão do Poder Local, o deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD), coordenador do Grupo de Trabalho – Freguesias.
Segundo o coordenador, “o Grupo de Trabalho está a cumprir escrupulosamente e religiosamente o calendário que aprovou no dia 25 de setembro”, que previa, numa primeira etapa, a análise técnica de todos os processos (182 dentro do prazo e outros seis que entraram fora do prazo, correspondentes a um total de mais de 300 possíveis novas freguesias) entrados na Assembleia da República até 29 de novembro.
Consoante o calendário determinado em setembro, “o Grupo de Trabalho fechará a sua avaliação” com base no trabalho desta análise por técnicos, com uma decisão sobre cada um dos pedidos, em reuniões que irão decorrer com “reserva”, à porta fechada, por ser um tema “de alguma delicadeza”.
Antes de encerrar os trabalhos, o grupo de trabalho remeterá a sua análise à comissão do Poder Local, a qual ratificará, ou não, as decisões.
“A manter-se este calendário, eu diria que (…) poderemos manter o prazo de 08 de janeiro de 2025 como data-limite para a entrega das iniciativas legislativas” pelos partidos, que poderão ser discutidas e votadas numa sessão plenária entre os dias 15 e 18 de janeiro, acrescentou.
O mapa administrativo com as eventuais novas freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das autárquicas previstas para setembro.
Após a ratificação pela comissão do Poder Local, os partidos terão um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar a desagregação, com base numa minuta de projeto de lei que facilitará o processo.
Segundo o coordenador, o GT também concluiu “um anteprojeto do futuro projeto de lei” para tentar ultrapassar “problemas de legalidade, de constitucionalidade e até problemas de natureza regimental” nos futuros diplomas para separação das freguesias.
“É evidente que, tal e qual como ficou determinado desde o primeiro momento, este anteprojeto não obriga nenhum grupo parlamentar a segui-lo”, sublinhou.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Segundo um parecer adotado pela Comissão do Poder Local, só cumprem o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas Assembleias Municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.
Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a Comissão parlamentar decidiu criar este mês um outro grupo de trabalho para que fossem analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
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