Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, 26 de novembro de 2021. Imagem: mediotejo.net

Isenção de IMI e IMT para as associações sem fins lucrativos e humanitárias do concelho durante um prazo de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período. Foi esta a proposta carimbada na última sessão da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, a 26 de novembro.

“O movimento associativo desempenha e continua a desempenhar um papel de vida de cidadania, representa os interesses das populações, quer nas suas tradições, nos seus valores humanos, na sua vivência em sociedade. Estamos perante pessoas coletivas de direito privado que desenvolvem as comunidades, a sua identidade”, enalteceu o presidente da Câmara de Vila Nova da Barquinha perante a Assembleia Municipal, na apresentação da proposta referente à concessão e benefícios fiscais às coletividades do concelho.

Previamente aprovada em sede de Câmara Municipal, a proposta do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais engloba as associações recreativas, desportivas, humanitárias, culturais, instituições de solidariedade social ou outras de interesse para o Município.

“No concelho, (…) com quatro dezenas de associações, é notório o seu impacto em termos da própria comunidade, um papel importantíssimo e relevante enquanto entidades também parceiras do Município. Entendeu este executivo, face ao papel inolvidável, fundamental e estrutural em termos sociais das coletividades, isentar de IMI e de IMT as respetivas associações, coletividades, IPSS e pessoas coletivas deste concelho”, assumiu Fernando Freire.

ÁUDIO | Presidente do Município de VN Barquinha 

Na proposta de regulamento, a que o mediotejo.net teve acesso, é explanado que estão aptas a isenção de IMI “as associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede no concelho que desenvolvam atividades culturais, recreativas ou desportivas, quanto aos prédios ou parte de prédios urbanos situados neste concelho, que se destinem diretamente à realização dos seus fins” bem como as associações que “desenvolvam atividades humanitárias, quanto aos prédios ou parte de prédios urbanos situados neste concelho, de que sejam proprietárias”. No caso do IMI, ficam isentas “as aquisições onerosas de prédios urbanos” realizadas pelas entidades referidas anteriormente.

Em ambos os casos, as isenções são concedidas pelo período de cinco anos, podendo as mesmas ser renovadas por igual período temporal, sendo o reconhecimento ao direito às isenções competência da Câmara Municipal.

As entidades interessadas em requerer os benefícios fiscais devem preencher um requerimento, acompanhado de documentos como: estatutos da associação e constituição, reconhecimento de utilidade pública, certidão de teor do imóvel, identificação do alienante nos casos aplicáveis, certidão comprovativa de situação tributária regularizada à Administração Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e ao Município, entre outros.

De acordo com o regulamento aprovado em reunião de Câmara, a isenção de IMI pode ser requerida até agosto, produzindo efeitos a partir do ano do pedido, inclusive. Já no caso da isenção de IMT, pode ser requerida “a todo o tempo mas sempre antes do ato ou contrato que se pretenda realizar e sempre antes da liquidação que seria de efetuar”, sendo considerados os prédios urbanos que se situem em território barquinhense, em bom estado de conservação, construídos há mais de cinco anos, bem como as frações autónomas ou fogos ocupados.

Abrantina com uma costela maçaense, rumou a Lisboa para se formar em Jornalismo. Foi aí que descobriu a rádio e a magia de contar histórias ao ouvido. Acredita que com mais compreensão, abraços e chocolate o mundo seria um lugar mais feliz.

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