Reunião de Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, abril de 2021. Foto: mediotejo.net

A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovou por unanimidade a proposta de regulamento municipal para a atribuição de benefícios fiscais às associações do concelho. No documento é estabelecida a isenção de IMI e IMT a conceder às associações sem fins lucrativos e humanitárias pelo prazo de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.

Na proposta do “Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais às Associações Recreativas, Desportivas, Humanitárias, Culturais, Instituições de Solidariedade Social, ou outras de interesse para o Município de Vila Nova da Barquinha”, levada a reunião de Câmara pela vereadora Marina Honório (PS) é defendido que “a elaboração de um regulamento municipal com critérios vinculativos, gerais e abstratos, permitirá garantir o respeito pelo princípio da igualdade na aplicação da isenção e benefícios fiscais” num concelho em que “o trabalho desenvolvido pelas associações é notório e de grande impacto na comunidade, detendo um papel importantíssimo para o desenvolvimento concelhio, enquanto entidades parceiras do Município”.

É ainda justificada na proposta que, no que respeita à ponderação de custos e benefícios, as mais-valias decorrentes da execução do regulamento são “claramente superiores aos custos que lhe estão associados, considerando a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, devido ao facto de que as atividades alvo de regulamentação são suscetíveis de contribuir diretamente para a dinamização, e contribuindo para a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações” de Vila Nova da Barquinha.

Na prática, o regulamento tem como objetivo estabelecer o quadro dos benefícios fiscais associado ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de Imóveis (IMT) “a conceder pela Câmara Municipal a associações sem fins lucrativos com sede no concelho de Vila Nova da Barquinha, que desenvolvam atividades culturais, recreativas, humanitárias, desportivas, instituições de solidariedade social, relativamente a prédios urbanos situados neste concelho”.

Na proposta de regulamento, a que o mediotejo.net teve acesso, é explanado que estão aptas a isenção de IMI “as associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede no concelho que desenvolvam atividades culturais, recreativas ou desportivas, quanto aos prédios ou parte de prédios urbanos situados neste concelho, que se destinem diretamente à realização dos seus fins” bem como as associações que “desenvolvam atividades humanitárias, quanto aos prédios ou parte de prédios urbanos situados neste concelho, de que sejam proprietárias”. No caso do IMI, ficam isentas “as aquisições onerosas de prédios urbanos” realizadas pelas entidades referidas anteriormente.

Em ambos os casos, as isenções são concedidas pelo período de cinco anos, podendo as mesmas ser renovadas por igual período temporal, sendo o reconhecimento ao direito às isenções competência da Câmara Municipal.

As entidades interessadas em requerer os benefícios fiscais devem preencher um requerimento, acompanhado de documentos como: estatutos da associação e constituição, reconhecimento de utilidade pública, certidão de teor do imóvel, identificação do alienante nos casos aplicáveis, certidão comprovativa de situação tributária regularizada à Administração Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e ao Município, entre outros.

De acordo com o regulamento aprovado em reunião de Câmara, a isenção de IMI pode ser requerida até agosto, produzindo efeitos a partir do ano do pedido, inclusive. Já no caso da isenção de IMT, pode ser requerida “a todo o tempo mas sempre antes do ato ou contrato que se pretenda realizar e sempre antes da liquidação que seria de efetuar”, sendo considerados os prédios urbanos que se situem em território barquinhense, em bom estado de conservação, construídos há mais de cinco anos, bem como as frações autónomas ou fogos ocupados.

A proposta de regulamento aprovada por unanimidade em reunião de Câmara segue agora para consulta pública pelo período de 30 dias, precisando ainda posteriormente da luz verde da Assembleia Municipal.

Ana Rita Cristóvão

Abrantina com uma costela maçaense, rumou a Lisboa para se formar em Jornalismo. Foi aí que descobriu a rádio e a magia de contar histórias ao ouvido. Acredita que com mais compreensão, abraços e chocolate o mundo seria um lugar mais feliz.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *