O homem de 45 anos, suspeito de dois crimes de incêndio florestal em julho de 2022, na Freixianda, concelho de Ourém, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora para que fosse revogada a medida de coação, mas os juízes mantiveram-no em prisão preventiva.
Detido pela Polícia Judiciária e em prisão preventiva a aguardar julgamento, o homem não conseguiu sair da prisão e viu confirmada a decisão do juiz de instrução criminal. O acórdão foi proferido a 22 de novembro, mas só agora foi tornado público.
A defesa do arguido invocava que este não prestou declarações e que não existem indícios fortes “que permitam cominar o recorrente com a prática do crime de que lhe é imputado”, estando por determinar “a participação do arguido/recorrente no cometimento do ilícito que se lhe encontra assacado”.
Além disso, argumentavam que “a prisão preventiva só é aplicável se existirem fortes indícios de prática de atividade ilícita” e não existindo “forte indiciação”, a medida de coação deveria ser substituída pelo termo de identidade e residência.
Os juízes do Tribunal da Relação assim não entenderam e, tal como os da primeira instância, concluíram, com base nas provas e testemunhos, haver “forte indiciação” do crime.
Segundo o acórdão, a 10 de julho de 2022, um dia de nível máximo de risco de incêndio, momentos antes das 19h10, o arguido, conduzindo a sua motorizada, dirigiu-se a um terreno florestal, composto por mato, vegetação rasteira e árvores de variada natureza, situado numa estrada de terra batida Freixianda.
Antes tinha bebido cerveja e comprado um isqueiro e terá sido com esse objeto que ateou fogo à vegetação rasteira. Foi visto por testemunhas na zona do incêndio e a abandonar o local.
A propagação do fogo foi impedida por populares e bombeiros que se encontravam nas imediações no combate a outro incêndio.
O suspeito é solteiro, tem baixa escolaridade e reside com os pais nas proximidades. Já tinha sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por ter ateado um incêndio na mesma zona em agosto de 2013.
Perante estes factos, os juízes não tiveram dúvidas de que o homem está “fortemente indiciado” da autoria de um crime de incêndio florestal e decidiram mante-lo em prisão preventiva, até porque consideram haver um elevado perigo de continuação da atividade criminosa.
Num balanço da Câmara de Ourém, os incêndios que deflagraram no concelho nos meses de julho e agosto provocaram um prejuízo de 5,9 milhões de euros numa área ardida de 5,2 mil hectares.