À terceira foi de vez. Depois de a votação ter ficado empatada por duas vezes na última reunião de Câmara (tendo em conta a ausência de um elemento da vereação do PS), o nome de José Pereira para Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar foi hoje aprovado pela maioria socialista. A proposta segue para aprovação definitiva em Assembleia Municipal. Caso seja aprovado em Assembleia Municipal, José Pereira pode assim tornar-se o primeiro Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar,
José Pereira é uma figura concelhia conhecida, e que desempenhou as funções de presidente da Assembleia Municipal durante oito anos, tendo sido eleito pelo PS.
Tendo em conta a ausência da vereadora socialista Filipa Fernandes, a votação ficou empatada a três votos por duas vezes na reunião de 6 de fevereiro, pelo que o assunto foi retirado e remetido para a reunião de Câmara realizada esta segunda-feira, dia 20, onde a maioria socialista (4) se impôs à vereação social democrata (3), que defendeu na reunião anterior que o voto contra não colocava em causa a pessoa em concreto.
Na altura, referindo que a principal missão do provedor do munícipe, segundo o regulamento, passa pela “defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais” e que compete ao provedor “receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos dos serviços municipais”, o vereador Tiago Carrão (PSD) defendeu que o nome apresentado “deveria efetivamente ser independente e imparcial no sentido de estar desligado daquilo que é a governação atual”.
“(…) neste caso trata-se de alguém que foi até há bem pouco tempo presidente da Assembleia Municipal, é um militante ativo do Partido Socialista que ainda há três meses pertencia à Comissão Política eleita do Partido Socialista, é o sexto elemento da lista apresentada pelo Partido Socialista apresentada nas autárquicas de 2021, ou seja, no limite, se dois dos senhores da governação socialista saíssem, o provedor do munícipe seria chamado a tomar posse (…) com este perfil, qualquer outra pessoa com este tipo de perfil, a nossa intervenção seria a mesma”, afirmou ainda o eleito do PSD.
Tiago Carrão disse que era “difícil acreditar” que José Pereira pudesse “realmente defender e fazer frente à vossa governação socialista”, acrescentando que tem dúvidas de que “possa ser capaz de dar um murro na mesa se for necessário”.
O nome de José Pereira acabou no entanto por ser aprovado esta segunda-feira, sendo a proposta agora remetida para Assembleia Municipal, órgão com poder para confirmar a aprovação do provedor.
Caso seja aprovado em Assembleia Municipal, José Pereira pode assim tornar-se o primeiro Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar, cuja principal missão consiste na “defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes individualmente considerados, perante os órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local e ainda das demais entidades que o município integre, tenha intervenção ou por qualquer forma legal se relacione, garantindo assim a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados”, conforme estabelecido no seu regulamento.
Ao Provedor do Munícipe compete receber queixas e reclamações, relativamente aos órgãos dos serviços municipais, serviços municipalizados e todas as entidades jurídicas em que o Município participe, requerer respostas, elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos municipais, emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando–os ao presidente da câmara, dar informação, por solicitação quer da câmara municipal, quer da assembleia municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, dirigir os processos por si organizados para o provedor de justiça, e com este colaborar
na sua resolução e elaborar um relatório da sua atividade, remetendo -o ao presidente da câmara municipal.
O mandato do provedor do munícipe coincide com o mandato dos órgãos autárquicos, não podendo ser renovado por mais de duas vezes.
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