Nelson Afonso, engenheiro eletrotécnico de 39 anos, residente na localidade de Mosteiro de São Tiago, no concelho da Sertã, é acusado pelo Ministério Público de 15 crimes de incêndio florestal e um crime de incêndio florestal agravado, segundo o despacho de acusação a que o mediotejo.net teve acesso.
No Tribunal de Castelo Branco já estão marcadas as duas primeiras audiências do julgamento, a primeira no dia 29 de abril e a segunda a 5 de maio, num processo em que há 12 assistentes e dois demandantes, entre os quais estão proprietários das florestas que arderam.
Entre os 16 incêndios em que se suspeita ter sido Nelson Afonso o responsável pelas deflagrações, um provocou queimaduras do 2º e 3º grau a António Gaspar, morador em Vale da Urra, Vila de Rei. Esteve em coma duas semanas e meia e três meses internado no hospital.
A extensão dos incêndios que terá provocado impressionam pela grandeza dos números. Entre 2017 e 2021 o arguido é suspeito de ter destruído 63.914 hectares de floresta em vários concelhos, segundo as contas referidas no despacho de acusação.
No documento descreve-se que, antes de 22 de junho de 2017, o arguido “formulou o propósito de construir engenhos incendiários aptos à deflagração de incêndios e de os utilizar de modo a provocar incêndios em zonas de vasta mancha florestal”.
De uma forma “metódica e cautelosa”, Nelson Afonso “planeou atear fogos em plena época crítica de seca, com temperaturas elevadas e condições climatéricas favoráveis à maximização das consequências dos seus atos, levando a concretização de incêndios de muito elevadas proporções”. As consequências não foram mais graves graças à pronta atuação dos bombeiros, GNR e meios aéreos.
Desde julho de 2021, o arguido mantém-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Castelo Branco, por decisão das autoridades judiciais, uma vez que existiria perigo de continuação da atividade criminosa, indiciado por um “comportamento impulsivo, repetitivo, ponderado e com um grau de preparação elevado”, entre outros fatores.
Quando, a 19 de julho de 2021, a Polícia Judiciária entrou em casa do suspeito, encontrou vários objetos, equipamentos e materiais destinadas ao fabrico dos engenhos que eram programados para atearem os incêndios com várias horas de diferença entre o momento em que os colocava no local a atingir e a deflagração.
Numa investigação exigente e minuciosa, a PJ descobriu onde e quando Nelson Afonso comprava as pilhas ou baterias, os circuitos temporizadores, as placas eletrónicas, as lâmpadas e o spray WD-40 para fabricar os engenhos e potenciar as chamas. Além de comprar alguns produtos nas lojas da Sertã, encomendava peças através de lojas online na Europa e na China.
Segundo a acusação, o arguido conhecia bem os locais onde ateava os incêndios e tinha noção das suas consequências. Os engenhos eram colocados em zonas florestais ou de vegetação densa, com continuidade horizontal e vertical e com predominância de pinheiro e eucalipto.
Além disso, para as suas incursões na floresta, escolhia dias em que o tempo estava seco, com temperaturas altas, favoráveis à propagação das chamas.
Contas feitas, Nelson Afonso terá provocado incêndios com uma área total de 63.914 hectares, que representam prejuízos diretos no valor total de 196.526.580 euros.
No processo, o Ministério Público em representação do Estado português, apresenta um pedido de indemnização civil de 4.418.480 euros contra Nelson Afonso, tendo em conta os meios envolvidos no combate aos incêndios e os prejuízos causados.
O crime de incêndio florestal é punível com pena de prisão de 3 a 12 anos sendo o crime de incêndio florestal agravado em um terço nos limites mínimo e máximo da pena, conforme preconiza o Código de Processo Penal.
Como funcionavam os engenhos incendiários?
Os engenhos incendiários fabricados por Nelson Afonso eram constituídos por uma fonte de energia autónoma (pilhas ou bateria), um circuito temporizador eletrónico (placa eletrónica) e uma lâmpada com o bolbo esmerilado de forma a deixar o filamento de incandescência em contacto com o ar ou com matéria combustível possivelmente embebido em substância acelerante, como seja o produto comercializado sob o nome comercial de WD-40.
Uma vez esgotado o tempo programado no temporizador, o circuito era fechado, provocando a incandescência do filamento, gerando-se então uma fonte de ignição que origina uma chama que se propaga ao combustível embebido em acelerante e daí à matéria combustível circundante constituída por vegetação autóctone.
Os engenhos foram construídos pelo arguido e compostos por três pilhas de 9 volts, um temporizador eletrónico de 12 volts com relé, fios condutores e uma lâmpada de 12V com o bolbo esmerilado, no interior do qual o arguido depositava raspas de cabeças de fósforo ou outro elemento combustível.
Duas destas pilhas encontravam-se ligadas em série e serviam para alimentar a unidade de controlo, ou seja, o temporizador, e a outra servia para alimentar a lâmpada via placa eletrónica que funciona também como interruptor.
Os elementos combustíveis do engenho entravam em ignição depois de o filamento da lâmpada se incandescer no momento em que o temporizador terminava o tempo programado.
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Como pode dizer tão detalhadamente como se constrói uma ignição para iniciar o fogo!!! Quer ensinar outros a continuar o crime????
Esta noticia parece um curso de incendiário.