Está em vigor até 30 de setembro o denominado Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, durante o qual estão interditas diversas ações, como, por exemplo, fazer queimadas.
Neste período, de acordo com o estabelecido pela legislação (Portaria n.º 167/2016 do Diário República n.º 113, Série I, de 15 de Junho), nos espaços florestais e agrícolas, estão interditas as seguintes ações:
– Fumar, fazer lume ou fogueiras;
– Fazer queimas ou queimadas;
– Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– Fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
“Em todos os espaços rurais, durante este período, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, solicitada com 15 dias de antecedência. Em caso de precipitação, mantém-se as restrições. Em caso de dúvida, deverá ser contactado o Gabinete Florestal da Câmara Municipal da Sertã”, sublinha a nota de imprensa da autarquia da Sertã.
