Tribunal proíbe homem de entrar em cafés de Mouriscas após ter sido apanhado a conduzir alcoolizado. Foto ilustrativa: marvin-meyer

Mas o tribunal da relação de Évora não foi unânime e uma juíza do coletivo votou contra, classificando a proibição como “draconiana”, relatou esta semana a SIC, citando como fonte o Jornal de Notícias.

Um dos juízes do coletivo de desembargadores acabou por votar vencido porque entende que a pena acessória remete o arguido a um ostracismo social inaceitável, mas não teve peso na decisão final.

Já em 2023, a condenação de um condutor embriagado (e funcionário judicial em Abrantes) proibia-o de frequentar restaurantes ou cafés e até de ter álcool em casa, entre outras sanções “sem precedentes”, numa decisão de uma juíza do Tribunal de Abrantes que os juízes da Relação de Évora anularam, entendendo serem “desproporcionais” e de “admissibilidade questionável”, como pode ler AQUI.

No acórdão deste caso em Mouriscas, citado pelo Jornal de Notícias, os outros dois juízes do coletivo entendem que o arguido, um coronel do exército na reserva e com problemas antigos com o álcool, deve passar por um plano essencialmente proibitivo, ditando a impossibilidade de ir a cafés e restaurantes nas Mouriscas, em Abrantes, freguesia onde reside.

Foi junto a este estabelecimento que foi apanhado pela GNR com álcool ao volante em março de 2023, quando também tinha a carta apreendida.

A taxa de 1,306 gramas de álcool por litro de sangue, valor considerado crime, ditou uma pena de prisão de quatro meses e 15 dias, suspensos por um ano e sujeito a regime de prova, do qual faz parte a tal proibição de frequentar estabelecimentos nas Mouriscas.

O Ministério Público já recorreu desta decisão, por entender que proibir alguém de ir a cafés atenta contra direitos fundamentais e que na medida da pena o facto de estar impedido de ter bebidas alcoólicas em casa e ser obrigado a frequentar cursos de sensibilização para o problema de alcoolismo já são um castigo suficiente.

C/ Jornal de Notícias e SIC

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