A decisão foi avançada esta semana por Pedro Cegonho (PS), que preside ao grupo de trabalho parlamentar, cuja primeira reunião para analisar os pedidos de desagregação das freguesias, ou seja da reversão, decorreu a 1 de fevereiro.
O deputado diz que lei aprovada na Assembleia da República para a criação e extinção de freguesias “determina que pode haver um período excecional de correção da lei anterior, observados determinados critérios”, e estabelece que o prazo para que as freguesias entregassem no parlamento os pedidos de reversão de agregações foi o de 21 de dezembro, já depois de terem a aprovação das assembleias de Freguesia e Municipal.
No Médio Tejo são cinco as Uniões de Freguesias que avançaram para a reversão a que obrigou a aplicação da ‘Lei Relvas’.
As freguesias de Gondemaria e Olival, Rio de Couros e Casal dos Bernardos, e Matas e Cercal (Ourém), Serra e Junceira (Tomar) e Malhou, Louriceira e Espinheiro (Alcanena) estão agregadas desde 2013 mas não mantêm a intenção de assim continuar.
Foram aliás as únicas Uniões de Freguesia dos 11 concelhos do Médio Tejo cujo pedido deu entrada na Assembleia da República, dentro do regime simplificado, com o processo de desagregação até ao limite do prazo. O mediotejo.net sabe que, dos 160 processos, 11 são do distrito de Santarém.
Também a União de Freguesias de São Facundo e Vale das Mós (Abrantes) e de Areias e Pias (Ferreira do Zêzere) fizeram um caminho no sentido da desagregação, mas o mediotejo.net sabe que os pedidos não constam da lista das 160 freguesias que avançaram para a desagregação dentro do regime simplificado.
Tal como o mediotejo.net já tinha noticiado, o dia 21 de dezembro de 2022 como o prazo limite, é também a posição de Isaura Morais, deputada do PSD, e presidente da Comissão Parlamentar que acompanha o Poder Local, que indicou terem entrado na Assembleia da República “cerca de 160 processos, dos quais três ou quatro entraram fora do prazo entendido por alguns dos deputados”, ou seja, 21 de dezembro passado.
No entanto, a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) defendeu uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos.
Em declarações à agência Lusa, Jorge Veloso (PS) explicou que para a ANAFRE, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República. Desse modo, bastaria que um processo tivesse sido iniciado na quarta-feira na respetiva assembleia de freguesia ou “até a entrega ao próprio presidente da Assembleia de um pedido de Assembleia extraordinária para a apreciação de um processo”.
“Vários pareceres de juristas apontam neste caminho”, acrescentou Jorge Veloso, tendo a expectativa de que o prazo seja, “de algum modo, alargado”. Não foi.
“Após o dia 21 de dezembro de 2022, [a AR] constituiu um grupo de trabalho para verificar os pedidos recebidos, a montante, das autarquias, pressupondo quer a legitimidade quanto às entidades que remeteram esse expediente, quer as deliberações prévias que têm que ter existido antes dessa data de 21 de dezembro de 2022, para agora fazer a sua avaliação da conformidade à lei 39/2021. É esse trabalho que está a ser feito”, afirmou agora Pedro Cegonho, que já presidiu à Associação Nacional de Freguesias.
No cenário administrativo da sub-região do Médio Tejo, são como referido cinco as Uniões de Freguesias – uma em Alcanena, três em Ourém e uma em Tomar – que avançaram com o pedido de desagregação e deram entrada na Assembleia da República até ao dia 21 de dezembro de 2022.
Também a União de Freguesias de São Facundo e Vale das Mós (Abrantes) e de Areias e Pias (Ferreira do Zêzere) fizeram um caminho no sentido da desagregação, mas os pedidos não constam da lista das 160 freguesias que avançaram para a desagregação dentro do regime simplificado. Terão, no entanto, uma segunda oportunidade de separação no futuro, através de projeto-lei ainda por criar.
Com a reforma administrativa das freguesias, que ocorreu em 2013, o concelho de Alcanena passou a ter sete freguesias em vez de 10, sendo que três das antigas freguesias foram agregadas numa única: a União de Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, as quais pretendem agora que agregação seja desfeita.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.259 para as atuais 3.091, por imposição da ‘troika’ em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP. A lei que permite a desagregação entrou em vigor a 21 de dezembro de 2021, portanto as freguesias que quiseram fazer alterações tiveram um ano para avançar com o pedido no âmbito de um regime excecional de reorganização do mapa administrativo.
Foi o que aconteceu em Tomar, com a população a querer reverter a agregação à Freguesia de Serra, feita na referida reforma administrativa de 2013, e que se proceda à desagregação dos lugares de Balancho, Cardelas, Carril, Casal do Arroz, Casal de São José, Celão, Fonte Dom João, Hortinha da Junceira, Junceira, Matacão, Maxial, Monte Novo, Moinho da Costa, Outeiro de Pai Mouro, Paixinha, Poço Redondo e Vales, de modo a que estes, no seu conjunto, voltem a ser a Freguesia de Junceira.
Já o concelho de Ourém, antes da chamada ‘Lei Relvas’, tinha 18 juntas de freguesia, tendo passado a 13 com a agregação. Cabe agora à Assembleia da República a decisão final sobre estes processos de desagregação, conforme determina o regime jurídico atualmente em vigor.
Pedro Cegonho intervinha numa audição, a pedido do Chega, à ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, sobre a lei das freguesias, que permite um mecanismo excecional e transitório para que freguesias agregadas em 2013 possam desagregar-se.
O prazo da lei dava 180 dias, até 21 de dezembro de 2022, para que as freguesias que o pretendessem pudessem requerer a desagregação, mas entretanto, como referido, surgiram interpretações diversas.
A ANAFRE anunciou ter pareceres jurídicos que sustentavam que a lei indicava que bastava que o primeiro passo no processo fosse iniciado até 21 de dezembro e o PCP entregou na AR um projeto que estendia por um ano o prazo para que as freguesias pudessem requerer a desagregação.
O Governo tinha admitido clarificar a lei devido a estas interpretações, mas esta terça-feira, 21 de março, no parlamento, a ministra Ana Abrunhosa remeteu para a competência exclusiva da Assembleia da República, e do grupo de trabalho criado, a interpretação e análise dos procedimentos.
C/Lusa