O “Maranho da Sertã” é desde sexta-feira considerado como um produto protegido a nível nacional com Indicação Geográfica (IG), através de despacho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural publicado em Diário da República. Em nota de imprensa, José Farinha Nunes, presidente da Câmara Municipal da Sertã, afirmou estar “muito satisfeito com a notícia”, dando conta que “esta é o corolário de um longo processo de certificação do Maranho, que o Município da Sertã empreendeu, conjuntamente com a Associação de Produtores do Concelho da Sertã” (Aproser).
A confirmação da proteção à denominação «Maranho da Sertã» como Indicação Geográfica, resulta do despacho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural publicado no Diário da República do dia 5 de junho e com efeitos desde 11 de maio. Desta forma conclui-se o processo iniciado há alguns anos pela APROSER – Associação de Produtores do Concelho da Sertã e pelo Município que requereu o registo da denominação “Maranho da Sertã” como Indicação Geográfica Protegida (IGP), limitada à área territorial do concelho.
Assim, o uso da denominação “Maranho da Sertã” fica reservada aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Segundo o referido documento, o maranho da Sertã diferencia-se de outros maranhos pelo facto de não ter como ingrediente o serpão. É apresentado como “o ensacado feito a partir da ‘bandouga’ (estômago de ovinos e caprinos), recheado com uma mistura de ingredientes” com predominância para a carne de caprino ou ovino, o arroz carolino e a hortelã.

Aquela publicação deixou o Presidente da Câmara “extremamente satisfeito. Era uma notícia aguardada há muito e que nos enche a todos de orgulho”, acrescentou José Farinha Nunes.
“Sempre acreditámos na viabilidade deste projeto, que considerávamos fundamental para a afirmação do Maranho. O Maranho necessitava desta proteção legal e a Sertã pode assim reforçar o estatuto desta iguaria que é produzida no nosso concelho há mais de dois séculos”, sublinhou o autarca, para quem a certificação IG não “é meramente simbólica, mas antes um veículo importante conducente à criação de valor acrescentado para o produto e para o tecido empresarial, que passa agora a vender Maranho certificado”.

O Maranho da Sertã passa, a partir de agora, a poder ser acompanhado pela designação IG. Na prática, além de informar o consumidor sobre a origem ou a proveniência de um produto, serve também para garantir que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas.
Esta IG fica também ao abrigo do Direito de Propriedade Industrial, o que confere aos legítimos usuários a possibilidade de reagir contra utilizações indevidas e abusivas em produtos que as desprestigiam.
Mas o processo de proteção não termina por aqui. Neste momento, deu já entrada na União Europeia o pedido de reconhecimento do Maranho da Sertã enquanto produto com Indicação Geográfica Protegida (IGP).

No caso da IGP cabe às instâncias europeias a decisão final. A IGP é atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região, garantindo, assim, ao consumidor que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modo de confeção estão de acordo com as tradições que os fizeram famosos.
Todos os produtos com IGP apresentam a respetiva menção, assim como a marca de conformidade e o logótipo comunitário. O Município da Sertã organiza anualmente o Festival Gastronómico do Maranho, que já vai na sua 9ª edição.
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