A Câmara Municipal do Entroncamento aprovou por unanimidade a atribuição de um suplemento de penosidade e insalubridade a funcionários da autarquia que desempenhem serviços de risco. Trabalhadores da higiene urbana, saneamento e do cemitério vão receber um subsídio de 4,09€ por dia de trabalho nas circunstâncias referidas, numa proposta que contempla esta atribuição com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2021.
Numa proposta que veio a reunião de Câmara, tal como já aconteceu noutros Municípios vizinhos, como é o caso de Vila Nova da Barquinha, o subsídio de penosidade e insalubridade vai ser atribuído a trabalhadores da autarquia cujas funções que exerçam “resultem comprovadamente numa carga funcional que potencie o aumento de penosidade, a ocorrência de lesão ou risco potencial agravado de degradação do estado de saúde”, conforme explicou o presidente do Município do Entroncamento, Jorge Faria.
Contextualizando que a possibilidade de atribuição de um subsídio deste género vem inscrita no Orçamento Geral do Estado para 2021, o autarca explanou em reunião do executivo camarário que este suplemento não é “um privilégio” mas sim “uma compensação das tarefas mais penosas”.
Com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2021, foi aprovada pela Câmara Municipal a atribuição de um suplemento de nível de risco médio aos trabalhadores da higiene urbana (incluído aqui o serviço de recolha de monos abandonados na via pública). Na prática, corresponde à atribuição de um valor de 4,09€ por dia de trabalho nessas situações.
Também para os trabalhadores do saneamento foi atribuído o nível médio de risco de penosidade e insalubridade, com a atribuição do mesmo valor de 4,09€ por dia de trabalho nestas circunstâncias, incluindo-se aqui os trabalhadores que intervenham na reparação de roturas na rede de saneamento, abertura de valas para acesso subterrâneo às redes, bem como desentupimento de caixas e redes de saneamento.
No caso dos trabalhos relacionados com o cemitério, especificamente procedimentos de inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, são também considerados serviços de risco médio, sendo atribuído aos funcionários que desempenhem estas tarefas o mesmo valor atribuído aos da higiene urbana e saneamento.
