O Governo aprovou a 15 de maio o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade.
“Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
– A partir de 18 de maio
Comércio
Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).
Restauração
Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%.
Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.
Abertura de esplanadas.
Feiras e mercados
Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.
Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas
Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.
O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.
Escolas
Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.
Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
Creches
Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.
Cultura
Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.
Lares
Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia.
Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.
Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.
Trabalho
Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.
Transportes públicos
Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.
A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
Serviços públicos
Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho.
Náutica de Recreio
Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.
Escolas de condução e centros de inspeção
Centros de inspeção podem reabrir.
Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.
A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.
– A partir de 30 de maio
Celebrações religiosas
Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.
– A partir de 01 de junho
Serviços públicos
Abertura das Lojas de Cidadão.
Comércio
Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais.
Escolas
Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa).
Abertura do ensino pré-escolar.
Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL).
Cultura
Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios.
– A partir de 06 de junho
Abertura da época balnear nas praias, com regras específicas para a utilização do areal, com distanciamento físico obrigatório de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo), e afastamento de três metros entre chapéus de sol.
A ocupação será anunciada através de sinalética tipo semáforo – verde (ocupação baixa, de 1/3); amarelo (ocupação elevada, de 2/3); vermelho (ocupação plena, de 3/3).
A informação sobre ocupação das praias atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
*Com LUSA