Rui Anastácio, presidente da Câmara de Alcanena, explicou que devido ao parecer jurídico negativo, a autarquia não pode proceder a esses pagamentos, senão estaria a ir contra a lei. “A Câmara não tem suporte legal para proceder ao pagamento do subsídio”, afirmou o autarca.
Este subsídio de penosidade e insalubridade é para funcionários que trabalham nas áreas da higiene urbana e saneamento das autarquias. O presidente afirma que cada caso é um caso, e é necessário conhecer a realidade das outras Câmaras.
“A nossa autarquia não tem serviços de limpeza e gestão de cemitérios”, sendo estes dois aspetos válidos para que esse apoio seja fornecido e para que o parecer jurídico tivesse sido negativo, avançou.
Em fevereiro deste ano, os trabalhadores municipais de Alcanena e o STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional) lançaram um abaixo-assinado exigindo respeito pela sua dignidade profissional e reivindicando o pagamento do SPI (Suplemento de Penosidade e Insalubridade).
O vice-presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Alexandre Pires, nessa altura, contactado pelo mediotejo.net, assegurou não haver qualquer tipo de “má vontade”, mas apenas falta de enquadramento legal para poder pagar este suplemento aos trabalhadores, tendo em conta que os trabalhos possíveis de enquadrar no SPI são realizados por empresas externas.
Garantiu ainda que a questão se prende unicamente com o enquadramento legal, sendo que não se consegue enquadrar os trabalhadores legalmente para lhes poder ser atribuído o referido suplemento, tendo em conta que existe uma empresa municipal que trata dos resíduos, outra que trata dos cemitérios (exumações, funerais etc.), e outra que lida com a limpeza e recolha de animais.
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