A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou ordenar procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Abrantes por violação da lei eleitoral, no âmbito das eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, por causa da publicação na rede social Facebook “Município de Abrantes – Novo Cartão Sénior disponível em Abrantes”.
O processo, que decorre os respetivos trâmites, foi confirmado pelo próprio presidente Manuel Jorge Valamatos na reunião de Câmara Municipal no dia 7 de dezembro de 2021, em resposta a uma pergunta do vereador Vasco Damas, eleito pelo movimento independente ALTERNATIVAcom, pedindo confirmação quanto à existência de um processo contraordenacional instaurado pela CNE.
ÁUDIO | VEREADOR VASCO DAMAS, MOVIMENTO ALTERNATIVAcom:
“Existe de facto um processo que está a decorrer. Alguém fez queixa, infelizmente, de uma coisa que entendemos sem qualquer maldade ou intenção”, disse o presidente da autarquia, tendo acrescentado que “no tempo oportuno” falará dos procedimentos jurídicos.
ÁUDIO | MANUEL JORGE VALAMATOS, PRESIDENTE CM ABRANTES:
Consta da informação da reunião da Comissão Nacional de Eleições, datada de 16 de novembro de 2021, que “um cidadão apresentou uma participação contra a Câmara Municipal de Abrantes com o seguinte teor: ‘… dia 2 agosto foi publicado na página do município propaganda a um cartão de desconto para idosos. Tiveram 4 anos para o fazer mas é a pouco mais de 1 mês das eleições que sem pudor o anunciam’. Para o efeito junta link da página oficial de Facebook do Município com a publicação em causa com o título: ‘Município de Abrantes – Novo Cartão Sénior disponível em Abrantes'”.
Notificado para se pronunciar, o presidente da Câmara Municipal disse em síntese que “a Câmara Municipal de Abrantes elaborou o Regulamento do Cartão Sénior de Abrantes, em reunião de 09/03/2021, para consulta pública, tendo sido aprovado em 30/04/2021. A publicação em Diário da República ocorreu em 09/07 /2021, entrando em vigor em 24/07/2021. Mais entende que a publicação em causa tem natureza estritamente informativa, limitando-se o seu conteúdo a esclarecer quem são os seus destinatários e quais as condições de utilização do Cartão Sénior”.
No entanto, na mesma informação a CNE explica que “conforme resulta da jurisprudência do Tribunal Constitucional nesta matéria, a partir da data de publicação do decreto que marca a eleição, apenas é aceitável que as entidades públicas veiculem determinado tipo de comunicações para o público em geral, informando sobre bens ou serviços por si disponibilizados, quando tal comunicação seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos ou seja essencial à concretização das suas atribuições, numa situação de grave e urgente necessidade pública, o que não ocorre no caso vertente”.
Acrescenta que “em geral, encontram-se proibidos todos os atos de comunicação que visem, direta ou indiretamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, atividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público, que nomeadamente contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência”.
De toda a factualidade apurada no âmbito do processo, a CNE verificou que a publicação em causa e que constava na página oficial de Facebook do Município de Abrantes “tem incluído um texto caracterizador do público alvo, os munícipes com 65 ou mais anos ‘… que dá descontos em bens e serviços do Município como por exemplo nas aulas de hidroginástica nas piscinas municipais, em sauna e jacúzi nas instalações do Estádio Municipal e também na ocupação nas hortas comunitárias. Para além destes apoios com que iniciamos, esperamos contar muito em breve também com descontos de empresas ou entidades que se juntem a este projeto social…’ e, ocorreu após a publicação do decreto de marcação da data da eleição. Na verdade, tal publicação, não corresponde a nenhum caso de necessidade pública grave e urgente ou dever legal de divulgação, únicas causas de justificação, contrariando assim o disposto na Lei e as orientações da CNE”.
A proposta de deliberação, que resultou na instauração de um processo de contraordenação contra o presidente da Câmara Municipal de Abrantes, sobre ‘Publicidade Institucional’, constante da ata nº 118 da reunião da CNE, datada de 16 de novembro de 2021, foi aprovada por unanimidade.
No mesmo sentido, foi instaurado um processo de contraordenação ao Partido Socialista de Torres Novas, ainda no âmbito das eleições autárquicas e na sub-região do Médio Tejo.
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