A Comissão Nacional de Eleições (CNE) avançou com uma contraordenação ao PS de Torres Novas e à empresa proprietária do Facebook devido a uma publicação paga nesta rede social de um candidato socialista durante o último período eleitoral para as autárquicas. Em causa está um texto da campanha de Júlio Clérigo, reeleito presidente da União de Freguesias de São Pedro, Lapas e Ribeira Branca.
A queixa ao CNE foi realizada pela coligação Afirmar Torres Novas (PSD-CDS) e direcionada ao PS de Torres Novas por “realização de propaganda através de meios de publicidade comercial”.
Em causa, refere a ata da reunião realizada a 16 de novembro, está um anúncio patrocinado no Facebook, do PS, com data de 15 de setembro e ativo até 11 de outubro, onde se podia ler: “Viva Torrejanos! O meu maior sonho é poder contribuir para o bem-estar de todos, com particular ênfase nos filhos e netos! Sou Júlio Clérigo e perante este novo desafio enquanto candidato a mais um mandato (último) para presidente da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca apresento-me a todos de uma forma mais próxima. Ao longo destes dias serão publicados todos os elementos que fazem parte desta lista e ainda conteúdos que irão realçar a nossa força de vontade, empenho e carisma. Segue a nossa página e não percas as nossas ações e ideais!”.
No anúncio constaria ainda uma imagem com fotografias dos candidatos, slogan, símbolo e sigla do partido.
Segundo o CNE, esta publicação viola o o n.º 1 do artigo 10.” da Lei n.” 72-A/2015, de 23 de julho, onde é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da
eleição, ou seja, desde 8 de julho de 2021. Ou seja, a publicação mediante pagamento ao Facebook para disseminação na rede social foi entendida como “pagamento por serviços de publicidade”.
A mesma ata refere que, notificado a pronunciar-se, o PS “veio alegar, em síntese, que nunca se socorreu de publicidade realizada através de anúncios ou histórias patrocinadas
e que os candidatos gozam a todo o tempo de plena liberdade de utilização da
lnternet e redes sociais”.
Considerou, por tal, que “não pode, portanto, ser imputada uma conduta praticada de forma unilateral e paga por um dos seus candidatos”. O PS referiu ainda que, após a notificação do CNE, mandou retirar o conteúdo do Facebook.
O CNE deliberou instaurar um processo de contraordenação ao PS de Torres Novas e à empresa proprietária do Facebook, “bem como notificar a candidatura em causa para, no futuro, se abster de recorrer a serviços de publicidade comercial, em cumprimento do disposto no artigo 10.” da Lei f 72-A/2015, de 23 de julho.”