O presidente da Câmara Municipal de Abrantes, também vice-presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, anunciou em reunião de executivo a aprovação por parte da Comissão Europeia da nova NUT II – Oeste e Vale do Tejo. A luz verde para a criação de uma nova região que envolve a Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste “é uma notícia muito relevante, um assunto que vai mudar a História da nossa região nos próximos anos”, relevou Manuel Jorge Valamatos.
“Sobretudo a questão de fazermos parte de uma CCDR e ter fundos comunitários noutra é um desconforto muito grande quer para a Lezíria, quer para o Médio Tejo, e obviamente esta é uma das razões da importância desta nova região, formada pelos municípios do Oeste, da Lezíria e do Médio Tejo”, exemplificou o autarca, sobre as vantagens desta nova NUT II.
O autarca socialista Manuel Jorge Valamatos deu ainda conta que, na sequência da aprovação em Bruxelas, “dar-se-á início a um conjunto de procedimentos tendo em vista esta nova região e a sua constituição”.
Segundo o autarca abrantino, a Comissão Europeia já terá dado aval a um pedido do governo para a criação de uma NUT II, que abranja as atuais NUT III de Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, comunidades intermunicipais que representam um total de 36 municípios.
As Nomenclaturas de Unidades Territoriais (NUT) são unidades territoriais para fins estatísticos que também são importantes para a distribuição e aplicação de fundos comunitários.
Para a criação de uma nova NUT era necessário uma formalização do Estado português junto da Comunidade Europeia, o que sucedeu, estando previsto que Bruxelas fizesse uma revisão dos limites das NUTS com aprovação prevista para este ano 2023.
O objetivo é o de que os novos limites territoriais vigorem a partir de 2027, tendo em vista um novo período de programação de fundos comunitários.
Atualmente, para efeitos de fundos comunitários, as NUT III do Oeste e do Médio Tejo estão afetas à NUT II do Centro, enquanto a NUT III da Lezíria do Tejo está afeta ao Alentejo. No entanto, algumas competências no âmbito do ordenamento do território mantêm-se na esfera da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
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