Temos visto e ouvido na comunicação social notícias sobre atos brutalmente violentos de jovens adolescentes contra os seus pares. Agridem-se sem dó em piedade e postam tudo isso nas redes sociais, vangloriando-se pelos atos cometidos, como se merecessem um prémio Nobel, não sentido qualquer pudor ou vergonha pelo que fizeram. A revolta social contra estes atos aumenta e o medo e o sentimento de impunidade também.

Estes acontecimentos são geralmente comentados nas televisões e nas redes sociais por técnicos da área social e, o comum dos mortais não conseguem entender a perspectiva destes profissionais que parece desculpar os “criminosos”. Pois parece-me altura de esclarecer os leitores do mediotejo.net sobre esta “perspectiva”.

A nossa legislação prevê o funcionamento de um sistema de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens até aos 18 anos, que pode prolongar-se até aos 21, se para isso os próprios o solicitarem, já sendo acompanhados antes disso. A par deste sistema de proteção, existe um pressuposto de que é necessário “educar os menores para o direito” que cometem atos considerados como crime antes da maioridade. São estes dois paradigmas (da proteção e da educação) que regem a atuação destes profissionais. Depois há que compreender todo o contexto onde estes jovens estão inseridos (a família, os amigos, o meio, etc.) e o contexto que levou à pratica destes mesmos atos.

Claro que há jovens que são provenientes de famílias estruturadas, que tudo fazem para os “manter na linha”, mas também os há que integram meios familiares desestruturados, onde não existem regras, e onde o meio onde estão inseridos os obriga a agir de determinada maneira. Estes jovens precisam de proteção da comunidade e do estado. Ao mesmo tempo, há que educá-los para o direito e tentar trazê-los para “o bom caminho”.

Para isso a nossa legislação prevê um conjunto de medidas que podem ser aplicadas quando os jovens são “condenados” pelos seus crimes, são elas: “a) A admoestação; b) A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores; c) A reparação ao ofendido; d) A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade; e) A imposição de regras de conduta; f) A imposição de obrigações; g) A frequência de programas formativos; h) O acompanhamento educativo; i) O internamento em centro educativo. (…) A medida de internamento em centro educativo aplica-se segundo um dos seguintes regimes de execução: a) Regime aberto; b) Regime semiaberto;  c) Regime fechado.” – Lei 166/99 de 14 de dezembro na sua redacção atual.

Posto isto, é comum decorrerem dois processos em simultâneo, um de promoção e proteção e outro tutelar educativo de modo a que o jovem agressor (neste caso) consiga corrigir o seu comportamento e adopte condutas adequadas à vida em sociedade. O mesmo sistema, pode intervir também (em caso de necessidade e de acordo com a sua vontade) na proteção da vítima, apoiando-a a ultrapassar o impacto que esta situação tem no seu bem estar biopsicossocial.

Facilmente se compreende que a comunidade não entenda o que decorre da legislação e que não concorde com a mesma, no entanto não podemos querer fazer “justiça com as próprias mãos” sob pena de estarmos a dar continuidade à promoção destes atos. É difícil, mas o caminho correto está espelhado na Lei, cabe-nos a todos fazê-la cumprir.

Vânia Grácio é Assistente Social e Mediadora Familiar e de Conflitos.
Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto e Mestre em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga. Pós Graduada em Proteção de Menores pelo Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e em Gestão de Instituições de Ação Social pelo ISLA. Especializou-se na área da Mediação de Conflitos pelo Instituto Português de Mediação Familiar e de Conflitos.
Trabalha na área da Proteção dos Direitos da Criança e da Promoção da Parentalidade Positiva. Coloca um pouco de si em tudo o que faz e acredita que ainda é possível ver o mundo com “lentes cor-de-rosa”. Gosta de viajar e de partilhar momentos com a família e com os amigos (as). Escreve no mediotejo.net ao sábado.

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