A Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha reúne esta terça-feira, 28 de dezembro, em sessão ordinária. Com início marcado para as 21h00, a sessão tem lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
A Ordem de Trabalhos é a seguinte:
PONTO Nº 1 – Expediente, informações e aprovação da ata. Intervenções de interesse local e declarações políticas, nos termos do artigo 33º do Regimento da Assembleia Municipal;
PONTO Nº 2 – Apreciação da informação escrita apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea c), do nº. 2, do artigo 25º. da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro;
PONTO Nº 3 – Apreciação e deliberação, da proposta de celebração de contratos interadministrativos e de acordos de execução com a Juntas de Freguesia do concelho de Vila Nova da Barquinha, nos termos da alínea l), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
PONTO Nº 4 – Apreciação e deliberação, da Minuta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros, nos termos da alínea k), do nº 1, do artigo 25º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
PONTO Nº 5 – Apreciação e deliberação, da proposta de designação do Fiscal Único da RSTJ – Gestão e Tratamento de Resíduos, E.I.M., S.A., nos termos do artigo 25º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto;
PONTO Nº 6 – Informação da deliberação da Câmara, sobre a revisão ordinária do tarifário de venda dos Serviços Tejo Ambiente para 2022 e da atualização da tabela de preços do CAIS – Espaço Empresarial para 2022, nos termos constantes da cláusula 14ª e 23ª, do Contrato de Gestão Delegada e do artigo 11º, do regulamento do CAIS – para conhecimento;
PONTO Nº 7 – Apreciação e Deliberação da Carta Social Municipal, de acordo com o nº3, do artigo 6º, da Portaria 66/2021, de 17 de março;
PONTO Nº 8 – Apreciação e Deliberação da Delimitação da ARU da Atalaia (2ª alteração), nos termos do nº1 e nº2, do artigo 13º, do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto;
PONTO Nº 9 – Apreciação e deliberação da proposta da Câmara Municipal referente à 2ª Revisão Orçamental de 2021, nos termos do Ponto 8.3.1. do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
PONTO Nº 10 – Apreciação e deliberação dos Documentos Previsionais de Gestão para 2022, Orçamento, Grandes Opções do Plano e Mapa de Pessoal, nos termos da alínea c), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 66/2020, de 4 de novembro;
PONTO Nº 11 – Eleição do representante das Juntas de Freguesia e seu substituto para o Conselho Municipal de Educação, nos termos da alínea d), do nº 1, do artigo 57º, do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro.
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