A autarquia reforçou o regulamento de apoio à fixação de população, que remonta à década de 90, e como tal este inclui uma majoração de manutenção das famílias apoiadas no concelho, sendo que o valor de mais 1000 euros de reforço ao fim de 5 anos de permanência no concelho deverão ser investidos no comércio local de Vila de Rei.
Esta alteração foi aprovada em sede de Assembleia Municipal no dia 23 de junho, e além de prever esse reforço em todos os apoios prestados, que assim poderão até duplicar, altera os moldes de aplicação dos mesmos.
Refira-se que os apoios presentes no regulamento para apoio à fixação da população no concelho de Vila de Rei traduzem-se num subsídio pecuniário sob forma de reembolso de despesas elegíveis, com aquisição de bens e/ou serviços no comércio local, no concelho de Vila de Rei, com exceção do montante dado aos munícipes que recorram à fertilização “in-vitro”.
Está então previsto, com este novo regulamento, que para o apoio de 1000 euros ao Casamento e União de Facto, acrescem mais 1000,00 € após 5 anos de compromisso de manutenção de residência, sendo que a média de idades do casal deverá ser inferior a 50 anos, para usufruir deste apoio. Por outro lado, se passados os 5 anos apenas 1 membro do casal se mantiver a residir em Vila de Rei, o valor será reduzido para 50%.

No que toca ao apoio à Fixação, além dos 1000,00€, acresce por cada filho, até aos 16 anos de idade, 1000 euros para o primeiro filho; 1250 euros para o segundo filho e 1500 euros para o terceiro filho e seguintes.
Decorridos os 5 anos de manutenção de residência será atribuído mais um valor de 1000,00€ a ser gasto no comércio local, no prazo de dois anos.
Este apoio é atribuído a casais, sendo que para famílias monoparentais é atribuído 50% desse valor. Entre as restantes condições consta que os dois membros do casal têm de estar empregados por conta de outrem; a média de idades do casal deverá ser inferior a 50 anos, para usufruir deste apoio; se passados os 5 anos apenas 1 membro do casal se mantiver a residir em Vila de Rei, o valor será reduzido para 50%.
No âmbito do Apoio ao Nascimento, define-se a atribuição de 1000 euros para o primeiro filho, 1250 euros para o segundo filho e 1500 euros para o terceiro filho e seguintes. Acresce o valor de 1500,00 € no caso de comprovadamente ter existido recurso à fertilização “in-vitro”.
Decorridos os 5 anos de manutenção de residência é atribuído o valor de 1000,00€ a ser gasto no comércio local, no prazo de dois anos. Este subsídio é atribuído a todas as crianças cuja naturalidade seja Vila de Rei, com prova de recenseamento dos progenitores.
Quanto ao regulamento de apoio ao arrendamento jovem “Viver no Centro”, aprovado em Assembleia Municipal e publicado em Diário da República n.º 7/2021, Série II de 12/01/2021, prevê que o período ordinário para a apresentação de candidaturas decorra durante o mês de abril de cada ano.
Este ano foi solicitado apoio ao arrendamento por quatro agregados familiares jovens, sendo que a Câmara Municipal aprovou a cedência do apoio mensal de 271,50€, o que perfaz um total anual de 3.258,00€ de apoio às quatro famílias.
Este regulamento tem o objetivo de “reforçar as condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no concelho de Vila de Rei, com especial enfoque na população jovem”.

O vereador com o pelouro da juventude, Paulo César Luís, reconhece em nota enviada à imprensa que “o programa de Apoio ao Arrendamento Jovem no concelho de Vila de Rei visa facilitar a fixação de população jovem e, com isso, estimular igualmente o comércio e a economia locais. Pretendemos assim reforçar as condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no nosso concelho. Noutro plano, o Município está também a facilitar a reabilitação de zonas urbanas e edificações degradadas, estimulando essa reabilitação através da procura de casas no regime de arrendamento. Destaco ainda que o Município dispõe de apoios adicionais para a recuperação de casas degradadas em todo o Concelho e outras vantagens para a reabilitação de edifícios nas Áreas de Reabilitação Urbana de Vila de Rei, Fundada, São João do Peso, Estevais e Milreu”, conclui o responsável.
Refira-se que o valor de apoio ao jovem previsto no regulamento para a fixação de residência na modalidade de arrendamento, equivale ao valor correspondente a 20% do valor da renda mensal paga. Esta percentagem pode aumentar até aos 35%, caso haja dois ou mais dependentes a cargo e/ou um dependente a cargo seja portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A atribuição de apoios destina-se à habitação própria permanente, a jovens e jovens casais com idades entre os 18 e os 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos de idade. O imóvel tem de estar situado no concelho de Vila de Rei, com os apoiados a não poderem ser proprietários de prédios urbanos habitáveis ou arrendatários/senhorios de outra habitação situada no Concelho. O valor da renda não pode ultrapassar os 60% do valor global mensal dos rendimentos.
Os proprietários que afetem edificações para habitação ao arrendamento urbano, no âmbito do presento Regulamento, poderão também usufruir de isenção de 50% de IMI, até ao máximo de cinco anos, ou isenção total de IMI, até ao máximo de cinco anos, caso realizem obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação nestas habitações.
O Regulamento de Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho – ‘Viver no Centro’ pode ser consultado em www.cm-viladerei.pt.