O executivo municipal da CM Vila de Rei aprovou, na reunião ordinária de 15 de fevereiro, o projeto de Regulamento de Isenções de Impostos e outros Tributos Próprios. Este novo regulamento pretende definir os critérios a adotar para a concessão de isenções totais ou parciais de impostos municipais para as empresas a laborar no concelho.
Pretende criar-se um sistema de atribuição de pontos relacionado com vários critérios, nomeadamente o montante de investimento, postos de trabalho a criar, sede fiscal da empresa, idade dos promotores do investimento, prazo de implementação do projeto e volume de negócios, que definirá depois o montante de desconto ou mesmo isenção a atribuir às empresas.
Segundo informação da autarquia, os apoios/incentivos em causa passam pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e Derrama (as empresas com sede fiscal em Vila de Rei têm já isenção de derrama e, com este regulamento, as empresas com sede fora do concelho e a funcionar em Vila de Rei podem também usufruir deste benefício).
O incentivo a conceder será posteriormente formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Vila de Rei e a empresa beneficiária, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
Ricardo Aires, autarca vilarregense, crê que a “concessão destes incentivos de natureza tributária vem tornar o concelho mais atrativo ao empreendedorismo e à realização de investimentos económicos que viabilizem a criação de riqueza e a oportunidade de criar novas áreas de negócios e novos postos de trabalho”, para além de “estabelecer critérios vinculativos no apoio às empresas estabelecidas do concelho”.
O projeto de Regulamento seguirá agora para aprovação em Assembleia Municipal, que decorrerá dia 25 de fevereiro, pelas 10h00, na Biblioteca do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei.