O Município de Vila de Rei vai avançar com uma servidão administrativa em Zaboeira para realização de levantamento topográfico, com intuito de criar um novo acesso viário à aldeia, que tem criado dificuldades de circulação e fluidez de trânsito pela tipologia de estradas estreias e inclinadas, constrangendo até o acesso na atividade de proteção civil, nomeadamente em caso de incêndio. Este é um processo que dura há mais de 10 anos e a autarquia decide então avançar, contra vontade de alguns proprietários.
“Só vai beneficiar a Zaboeira e o concelho”, afirma Ricardo Aires, presidente da CM Vila de Rei, relembrando que “muitas vezes por causa da praia fluvial e do restaurante há ali dificuldade em termos de trânsito e segurança”.
O autarca notou que não há consenso entre os proprietários e a autarquia, colocando os primeiros, entraves ao processo em causa há vários anos.
“Conversámos com proprietários, alguns deixam, outros não, e vamos ter que fazer o levantamento topográfico, para ver se conseguimos fazer uma saída condigna da Zaboeira até à rotunda de Alcamim. Queríamos evitar isto, mas tem que ser. Não podemos adiar, até por questões de segurança”, insiste, justificando a necessidade de constituição de servidão administrativa para utilidade pública.

Havia outra opção, mas que não agrada a Infraestruturas de Portugal, tratando-se de um estradão florestal com saída para a estrada 348. A IP diz que teria pouca segurança devido a curva no local. “Era mais fácil para nós, porque já existe um estradão e era só pavimentar”, admite Ricardo Aires.
“Foram várias as tentativas já exercidas através desta autarquia para realizar levantamentos topográficos na zona, para estudar e planear um acesso adequado, com o aproveitamento de um já existente, conquanto, foram surgindo manifestações de resistência, por parte dos proprietários, no sentido da progressão dos mencionados trabalhos”, pode ler-se na proposta a que o mediotejo.net teve acesso.
Uma vez que o levantamento topográfico “é necessário para conhecimento do terreno e este não pode ser feito de outro modo, impõe-se a ocupação temporária dos terrenos”, segundo diretiva do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110, de 19/8/1961, que estabelece no seu artigo 104º que “poderão ser utilizados temporariamente, em regime de servidão constituída por ato administrativo e mediante o pagamento de justa indemnização, para obras de reparação e construção e vias municipais ou obras complementares a executar pelas câmaras: os terrenos necessários para desvios de trânsito, estaleiros, depósito de materiais, habitações do pessoal ou outros serviços”.

Por questões de “segurança do trânsito e da proteção civil na aldeia da Zaboeira, fruto dos
problemas de fluidez de trânsito, em especial na época balnear e época de incêndios, que coloca problemas ao nível da proteção civil”, o município avança assim para constituição de uma servidão administrativa “para a ocupação parcial e temporária dos terrenos envolventes ao caminho existente (…) numa extensão de 10 metros para cada lado do mencionado caminho de 15 de janeiro de 2021 a 15 de fevereiro do mesmo ano, para limpeza dos terrenos, e levantamento topográfico”, pelo que será feita a notificação dos proprietários.
