O Município de Vila de Rei publicou um novo edital com medidas de defesa da floresta contra incêndios, notificando os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes a edificações e/ou equipamentos que são obrigados a proceder à respetiva gestão de combustíveis até 15 de março.
Nesse sentido, compete então aos proprietários realizar a gestão de combustível numa faixa de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medidos a partir da alvenaria exterior da edificação.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a gestão de combustíveis deverá ser efetuada numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.
As infrações ao decreto-lei constituem contraordenações puníveis com coimas de 140 euros a 5.000 euros, em caso de pessoas singulares, ou de 800 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
