A Câmara Municipal de Vila de Rei aprovou uma alteração ao regulamento relativo às praias fluviais do concelho no sentido de poderem vir a ser espaços “Dog Friendly”, com a possibilidade, mediante concertação entre a autarquia e os concessionários das praias, de os animais de companhia poderem ter acesso a estes espaços de lazer, com regras.
A ideia surgiu “da vontade manifestada pelo concessionário de uma praia” e foi acolhida pela autarquia, que enviou a proposta à Agência Portuguesa do Ambiente para “ser analisada e cumprir com a obrigação das entidades interessadas, dada as competências na Orla da Albufeira de Castelo de Bode”.
A APA, por sua vez, “achou muito interessante”, conforme expôs o vice-presidente da autarquia vilarregense, Paulo César Luís, tendo vindo a reunião de Câmara a proposta de alteração ao regulamento das praias fluviais para que haja a possibilidade de os espaços receberem a visita não só de pessoas como também de animais, numa situação que deverá ser concertada entre autarquia e concessionários “no sentido de haver áreas delimitadas e uma boa convivência entre todos”.
Paulo César sublinhou que nem em todas as praias fluviais do concelho será fácil permitir esta situação, dando como exemplo o caso do Penedo Furado, um “caso especial, por causa do espaço e do volume de pessoas”.
Os concessionários das praias fluviais do concelho que venham a requerer a permissão para a permanência de pessoas acompanhadas por cães devem garantir o cumprimento de normas e regras de higiene adequadas, nomeadamente, sinalética, bebedouros, área limitada para pessoas acompanhadas por cães, dispensador de sacos para dejetos caninos e limpeza regular.
Os utilizadores das praias acompanhados por cães estarão também sujeitos ao cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o uso de coleira/peitoral, açaime ou trela nos animais, bem como a obrigatoriedade de se fazer acompanhar do respetivo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou Passaporte do Animal de Companhia (PAC) e a obrigatoriedade de recolha dos dejetos. Em condições climáticas adversas, tais como chuva, calor, excessiva exposição solar, frio ou correntes de ar, é ainda responsabilidade dos detentores a proteção dos animais.
Não será permitida a utilização da praia por animais que se encontrem feridos ou doentes, em cio, grávidas, a amamentar ou ninhadas em período de aleitamento. Já no caso dos animais de raças potencialmente perigosas, terão de possuir o seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos causados por estes, devendo os seus detentores fazerem-se acompanhar pelo documento comprovativo, bem como pelo documento que comprove que o animal está registado e licenciado (documento que é emitido pela Junta de Freguesia).
Aprovada por unanimidade pelo executivo camarário, a proposta de alteração ao regulamento das praias fluviais teve também luz verde por parte da Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária no dia 30 de junho.
