Água Formosa, em Vila de Rei. Foto: mediotejo.net

A proposta para delimitação a Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Água Formosa, que engloba as áreas edificadas da aldeia da Água Formosa e da aldeia do Vale das Casas, foi aprovada esta sexta-feira, 7 de julho, por unanimidade, em reunião de executivo municipal.

Esta será mais uma ARU, a juntar-se às de Vila de Rei, Milreu, Fundada, São João do Peso, Estevais, Vale da Urra e Borda da Ribeira que inclui a disponibilização de apoios e benefícios fiscais para reabilitação urbana, nomeadamente a redução do IVA de 23% para 6% nos trabalhos de reabilitação dos imóveis (para ter acesso a este benefício, é necessário que o contrato da obra seja celebrado com um único empreiteiro) e ainda isenção de IMI durante cinco anos.

Reunião de Câmara Municipal de Vila de Rei. Créditos: mediotejo.net

Para além da redução de IVA, foram igualmente aprovadas medidas adicionais de apoio para a reabilitação de edifícios que aumentem o seu Estado de Conservação em dois níveis após os respetivos trabalhos de reabilitação.

Estes apoios passam pela isenção de IMI, isenção de IMT, dedução da coleta de IRS até ao montante de 500 euros e vantagens ao nível de mais-valias e rendimentos prediais.

Para usufruir desta lista de benefícios (excluindo o desconto direto do IVA, que é válido para quaisquer obras de reabilitação), os possíveis beneficiários deverão solicitar ao Município uma vistoria antes e após a conclusão das obras, para determinar a subida mínima de dois níveis de Estado de Conservação do imóvel.

O presidente do Município de Vila de Rei, Ricardo Aires, destaca que “as medidas que agora aplicamos às ARU de Borda da Ribeira – Marmoural e Vale das Casas – Água Formosa, e que vigoravam já em Vila de Rei, Fundada, S. João do Peso, Estevais e Vale da Urra, têm o objetivo criar uma descriminação positiva nos impostos sobre o património e, simultaneamente, simplificar o acesso a outros benefícios e programas. Pretendemos assim criar melhores condições para a fixação da população e, simultaneamente, dinamizar e regenerar os núcleos urbanos”.

Trata-se de dar “continuidade à concretização de uma estratégia de reabilitação urbana, encarada como uma operação multidimensional que deverá, em complementaridade com a reabilitação do edificado e do espaço público, permitir a regeneração urbana de áreas consolidadas, integrando as vertentes social, económica e ambiental. Independentemente da escala do aglomerado urbano em causa, também o trabalho em rede na totalidade dos aglomerados do concelho com ARU e ORU” é considerado “fundamental para o sucesso de uma estratégia de reabilitação urbana de conjunto, com efetivo acréscimo de sinergias, por exemplo, na área da certificação de competências técnicas na reabilitação do edificado e do espaço público”, lê-se na proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana.

Concretamente, a delimitação da ARU, produz os seguintes efeitos: definição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente, o IMI e o IMT; Confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações neles compreendidos, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais à reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); Compromete o Município a aprovar uma Operação de Reabilitação Urbana que, neste caso, é proposta em simultâneo; permite o acesso ao regime excecional e temporário no tocante à não observância de normas legais e regulamentares posteriores à construção original no âmbito de procedimentos administrativos conducentes à aprovação de obras de reabilitação; Poderá permitir o acesso facilitado a financiamento para obras de reabilitação urbana no contexto de apoios nacionais e europeus e/ou em sede de instrumento financeiro específico para este efeito, nomeadamente, o IFRRU – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização.

O executivo camarário deliberou ainda no sentido de enviar o projeto de Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana da Água Formosa, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias; e submeter a discussão pública, a promover nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos e gestão territorial.

A definição das localidades onde estas medidas e benefícios são aplicados seguem critérios relacionados com a necessidade de intervenção e recuperação de um número significativo de edificações (tanto para aquisição de habitação como para arrendamento), por serem áreas que apresentam as maiores taxas de emprego e por lá se localizarem agentes económicos do Concelho. Para os habitantes de outras localidades, o Município dispõe igualmente de diversos apoios, nomeadamente o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, disponível em http://www.cm-viladerei.pt/images/regulamentos/Regulamento_EDegradadas.pdf.

O concelho de Vila de Rei localiza-se na região centro e é limitado a norte pela ribeira da Isna, a sul pela ribeira do Codes, a oeste pelo rio Zêzere e a este pelo concelho de Mação, formando assim uma península. Com uma dimensão de mais de 190 km2, o concelho de Vila de Rei encontra-se dividido por três freguesias: Vila de Rei, Fundada e São João do Peso.

O concelho de Vila de Rei detém ao todo 2882 edifícios, segundo os censos de 2021, dos quais perfazem 3041 alojamentos familiares. O parque edificado tem melhorado ao longo dos anos, tendo por base o índice de envelhecimento dos edifícios que até 2001 era muito superior ao do país e ao das zonas geográficas confinantes.

Para isso, contribuía em grande parte a freguesia de São João do Peso, com um índice de envelhecimento mais de três vezes superior ao da média do concelho (464,7 contra 148,3 do concelho). Entre 2001 e 2011, este índice reduziu-se bastante, passando a estar abaixo da média nacional. No entanto, em 2021 voltou a alcançar um número máximo, fixando-se nos 933,3.

A maioria do edificado do concelho tem data de construção entre os anos de 1991 e 2000. Por outro lado, entre 1961 e 1980 existe praticamente a mesma proporção de edifícios (531 e 519 respetivamente).

A sua formação é jurídica e a sua paixão é História mas, por sorte, o jornalismo caiu-lhe no colo há mais de 20 anos e nunca mais o largou. É normal ser do contra, talvez também por isso tenha um caminho feito ao contrário: iniciação no nacional, quem sabe terminar no regional. Começou na rádio TSF, depois passou para o Diário de Notícias, uma década mais tarde apostou na economia de Macau como ponte de Portugal para a China. Após uma vida inteira na capital, regressou em 2015 à cidade natal; Abrantes. Gosta de viver no campo, quer para a filha a qualidade de vida da ruralidade e se for possível dedicar-se a contar histórias.

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