Vereador do PSD suspende mandato na Câmara de Torres Novas por 120 dias. Foto: DR

O vereador do PSD na Câmara de Torres Novas suspendeu hoje o mandato por 120 dias, alegando motivos profissionais e académicos, mas criticou a ausência de resposta do município a um pedido de esclarecimentos sobre a unidade de produção de biometano prevista para Árgea.

Numa nota pública divulgada hoje, o vereador social-democrata, Tiago Ferreira, indica que a suspensão produz efeitos a partir de quarta-feira, 1 de julho, e que será substituído pela professora Ana Catarina Craveiro, a quem agradece a disponibilidade para assumir funções durante este período.

Segundo o autarca, a decisão resulta de “motivos de natureza profissional e académica”, sublinhando, contudo, que a suspensão temporária do mandato “não diminui a importância dos assuntos” que acompanhou no exercício das suas funções nem o dever de transparência e escrutínio da atividade municipal.

Na mesma nota, o vereador recorda que apresentou, em 10 de junho, um requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torres Novas a solicitar esclarecimentos e documentação sobre o processo da futura unidade de produção de biometano prevista para a zona de Árgea.

De acordo com Tiago Ferreira, o pedido incide sobre a referência constante do Estudo de Impacte Ambiental à existência de um pedido de aplicação de Normas Provisórias ao Plano Diretor Municipal (PDM), considerando necessário esclarecer a tramitação do processo, quem dele teve conhecimento e quais os atos administrativos praticados.

O autarca afirma que, até à data, o requerimento continua sem resposta por parte do município.

Na nota pública, considera que “os torrejanos têm o direito de conhecer os factos” e defende que a transparência na atuação dos órgãos autárquicos exige “uma resposta clara e fundamentada”.

Por esse motivo, divulgou o conteúdo das questões remetidas ao executivo municipal, solicitando informação sobre a eventual entrada e tramitação do pedido de aplicação de Normas Provisórias ao PDM, os serviços municipais envolvidos, o eventual conhecimento do processo pelo presidente e pela vice-presidente da Câmara, bem como o acesso à documentação administrativa produzida no âmbito daquele procedimento.

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