A Norma 002/2021 de 30/01/2021 com a sua atualização a 10/03/2021, tem no seu texto as seguintes palavras: “… foi aprovado o Plano de Vacinação contra a COVID-19 assente em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade, tendo como objetivos de Saúde Pública: a) salvar vidas, através da redução da mortalidade e dos internamentos por COVID-19 e da redução dos surtos…”
Palavras de grande generosidade mas de alcance limitativo. Falo-vos muito concretamente de todos os profissionais que estão expostos na primeira linha do combate à COVID-19 e que, por já terem sido infetados com a doença não são considerados prioritários: “Enquanto a disponibilidade das vacinas for limitada, designadamente na Fase 1, a vacinação é priorizada para quem mais dela beneficia, pelo que não devem ser priorizadas para vacinação as pessoas que recuperaram da infeção por SARS-CoV-2, nos termos da Norma 004/2020 da DGS”. Ora a Norma 004/2020 no seu ponto 55 refere o seguinte: “Nos 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2 não deve ser realizado novo teste laboratorial para diagnóstico de SARS-CoV-2 exceto nas pessoas que desenvolvam os sintomas descritos no ponto 6 da presente Norma…”
Considero existirem algumas contradições na interpretação das referidas normas ou, se assim quisermos entender uma interpretação de grande subjetividade abusiva.
Refiro-me muito concretamente à impossibilidade que é dada aos profissionais de 1ª linha de combate à doença, profissionais de saúde e bombeiros, assim como professores, forças da GNR e da PSP, para não falar em outros, pertencentes a serviços considerados essenciais.
Se a Norma 004/2020 prevê a possibilidade, a necessidade de ser realizado um teste laboratorial por suspeita de reinfeção é porque essa possibilidade existe e, se ela existe, não entendo por que é que, após o referido período de 90 dias, os médicos, os enfermeiros, polícias, agentes da GNR e PSP, professores e outros, não são vacinados. Em lado algum é referido que esta decisão assenta numa possível imunidade, na impossibilidade de transmissão do vírus ou na menor probabilidade de não haver doença grave numa segunda infeção.
A argumentação assenta na falta de vacinas, como é bem explícito na Norma 002/2021 “Enquanto a disponibilidade de vacinas for limitada…” o que não parece ser, de momento o caso.
Assim, do que estamos à espera para vacinarmos todos estes profissionais da linha da frente e de alto risco?
Não há nada mais injusto que tornar igual o que é diferente e, estes profissionais são “diferentes”.
Tenham muita saúde!