O Tribunal de Abrantes adiou hoje a leitura da sentença dos administradores da RPP Solar – Energias Solares, S.A. para o dia 17 de novembro, tendo a juíza pedido informações suplementares para a tomada de decisão.
No banco dos réus está o empresário Alexandre Alves, acusado de um crime de abuso de confiança por dívidas à Segurança Social, e em causa está uma verba inicial de cerca de 14 mil euros correspondente ao valor de contribuições dos trabalhadores não entregues à Segurança Social e retidas a partir dos salários.
A 21 de outubro, segundo a juiza, o montante ascendia já a 63 mil euros, devido aos juros de mora.
A verba em dívida refere-se ao período entre julho de 2010 e março de 2011, pode ler-se na acusação do Ministério Público, que também refere a arguida Irene de Brito, da administração.
É nas dúvidas sobre as datas que reside a justificação do pedido de informações suplementares à Segurança Social no prazo de 10 dias, uma vez que, no entender da juíza, Hélia Agostinho, “faltam elementos para precisar a data de pagamentos” de ordenados e da respetiva retenção dos vários trabalhadores.
Em declarações à agência Lusa, Vítor Mourisco, o advogado oficioso do empresário Alexandre Alves, disse que, “na prova feita até este momento, tais factos estão prescritos, uma vez que já passaram cinco anos desde a prática dos atos até à constituição da condição de arguido. O que não quer dizer que à luz dos novos factos não se faça prova relativamente aos créditos reclamados a partir de novembro de 2010”, observou.
“Ao abrigo da lei, a juíza quer averiguar novos factos aduzidos no mais recente relatório do administrador de insolvência para tentar perceber se a dívida está prescrita ou não”, vincou.
Segundo o advogado, “os 10 dias pedidos à Segurança Social vão permitir averiguar e continuar a diligência” através deste pedido de informação suplementar.
Na acusação do Ministério Público pode ler-se que, “ao invés de entregar os montantes acima discriminados à Segurança Social, os arguidos optaram por fazer suas as referidas quantias, utilizando-as em proveito próprio e integrando-as no seu património da sociedade arguida, obtendo desse modo vantagens patrimoniais e benefícios que sabiam ser indevidos e proibidos por lei”.
Em 2008, Alexandre Alves e Irene de Brito adquiriram um terreno à Câmara de Abrantes por 10% do seu valor patrimonial (um milhão de euros) com o objetivo de criar um complexo industrial para construção de painéis fotovoltaicos.
Na altura foi anunciado um investimento de mil milhões de euros e a criação de 1.900 postos de trabalho, mas o projeto não se concretizou “devido à crise que se instalou em Portugal e no mundo”, apesar da edificação de alguns pavilhões e da criação de rede de infraestruturas num terreno em Concavada, Alvega, no concelho de Abrantes, que pertencem agora à RPP Solar – Energias Solares, SA.
À saída do tribunal, Alexandre Alves disse à Lusa que as dívidas vão ser “todas pagas até ao mês de dezembro” e que vai recomeçar a trabalhar na fábrica de painéis solares “no início do ano” de 2017.