A Escola de Aviação Aerocondor (L3 European Airline Academy), com sede em Ponte de Sor, contratou com um aluno a Formação de Piloto de Linha Aérea, que acabou por levar a Escola a tribunal e vencer um processo judicial por incumprimento de contrato, no dia 14 de fevereiro último. A EAA comprometia-se a formá-lo Piloto em 18 meses, mas não cumpriu, prolongando-se essa formação por três anos. Segundo o exposto pelo advogado do aluno, a Escola tinha “instrutores de voo e aeronaves insuficientes para o número de alunos” em formação.
Um aluno da Escola de Aviação Aerocondor, com sede no Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, ganhou um processo judicial contra a escola, no Tribunal de Cascais, no qual pedia “reparação de danos”, uma vez que lhe fora prometida a formação de piloto em 18 meses, o que não aconteceu, prolongando-se essa formação por três anos.
O contrato foi celebrado em setembro de 2016, devendo estar concluído, tal como contratado, em março de 2018, o que só veio a aconteceu em dezembro de 2019, afirmou ao nosso jornal o advogado, Joaquim Oliveira. Matéria comprovada judicialmente.
De acordo com a sentença, a que o mediotejo.net teve acesso, a EAA colocou condições para a execução do contrato dentro do prazo, ou seja, “tendo como condição para que este prazo fosse cumprido” que o aluno “nunca faltasse” e o seu “bom” desempenho no que toca ao aproveitamento formativo.
Perante tais condições, a Escola inculcou duas garantias, “o prazo de duração de 18 meses” e “emprego (dependendo apenas da performance individual)” ou “por promoção de recrutamento junto das companhias aéreas, nomeadamente a easyJet”, lê-se na sentença.
Contudo, alegou o aluno que “cumpriu com sucesso a parte teórica, tendo feito todos os exames da ANAC com aproveitamento e obtendo uma muito boa média de 86%”.
Alegou ademais o aluno que “não resulta do contrato que a feitura de todos os exames na ANAC fosse condição para o início da fase prática”.
A sentença refere a demonstração em tribunal de “alteração da tipologia do curso, passando de Cadete a Base, com consequente redução das horas de voo”.
Acresce, alega o advogado, que o incumprimento “não pode ser justificado por horas de treino não realizadas devido a más condições climatéricas, porquanto tal não se provou e nem é imputável” ao aluno, sendo que a ter ocorrido, a Escola “não repôs atempadamente tais aulas como decorre da caderneta do aluno e do registo de voo”.
Na exposição dos factos, Joaquim Oliveira classificou ainda os 18 meses de “engodo” com o sentido de “explorar a ansiedade” do aluno, “uma vez que a obtenção da Licença de Piloto de Linha Aérea, era o meio para conseguir iniciar a sua vida, autónoma”.
Em conclusão, a Escola foi condenada a pagar ao aluno um montante da compensação, uma “indemnização pelo dano excedente”, ou seja cerca de 20 mil euros, respeitante a 162,02 horas de voo em falta na data de março de 2018.
Assim, decide o Tribunal de Cascais condenar a Escola “por não ter cumprido as prestações em falta a que estava obrigada” e constituindo-se “na obrigação de reparar os danos causados” ao aluno, que tem direito “à prestação devida e ao ressarcimento do prejuízo que lhe causa o retardamento da prestação, ou seja, a uma indemnização moratória”, lê-se igualmente na sentença.
No entanto, julgou improcedente o pedido de indemnização por perda de “chance” pelo facto de o aluno não ter provado que “cumpria todos os requisitos exigidos nos concursos abertos” para obtenção de emprego de piloto no período alegado, “bem como os montantes que efetivamente perdeu”. O aluno viu, desta forma, o seu pedido parcialmente satisfeito.
Contactada a Escola de Aviação Aerocondor (L3 European Airline Academy) pelo nosso jornal, no sentido de obter uma reação à condenação judicial, a EAA optou por não comentar, declarando: “Abstemo-nos de comentários sobre casos particulares ou processos judiciais”.
