*notícia atualizada às 16h50 de 26 de junho de 2020 com as declarações do IAPMEI
O Tribunal Central Administrativo Sul deu provimento ao recurso do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e ordenou o encerramento da empresa de óleos vegetais Fabrióleo, em Torres Novas. De recordar que em 2018 o IPAMEI determinou o encerramento da fábrica de reciclagem de óleos, após um conjunto de vistorias impulsionadas por um largo historial de queixas relativas à poluição provocada pela mesma. Há agora um período estipulado de 10 dias para o encerramento da Fabrióleo.
A notícia foi avançada esta quinta-feira, 25 de junho, pela distrital do Bloco de Esquerda de Santarém e confirmada à nossa redação pelo presidente da Câmara de Torres Novas, Pedro Ferreira (PS). Reunido em sessão a 18 de junho, o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu encerrar a Fabrióleo, dando provimento ao recurso nesse sentido que o IAPMEI apresentara. O Tribunal terá considerado improcedente a providência cautelar interposta pela empresa.
De recordar que em 2018 o IPAMEI determinou o encerramento da Fabrióleo, após um conjunto de vistoriais impulsionadas por um largo historial de queixas relativas à poluição provocada pela empresa. Uma ano depois, em janeiro de 2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considerou que fora realizado um número superior de vistorias ao que está legalmente estipulado, justificando assim a anulação do processo. A decisão do Tribunal Central Administrativo Sul é o recurso do IAPMEI a esta decisão.
Pedro Ferreira confirmou o sucedido, adiantando que há um prazo de 10 dias para a empresa encerrar. Não soube porém indicar a partir de quando se inicia o período, uma vez que o próprio município também aguarda mais informação sobre esta decisão. Compete agora à Câmara Municipal, adiantou, acompanhar as autoridades e fazer cumprir o determinado. “Somos um elo de parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente e o IAPMEI”, sintetizou, realçando que há um processo administrativo a cumprir.
Satisfeito e triste ao mesmo tempo com a situação, o autarca lembrou que “não foi uma luta fácil”, mas “fez-se justiça”, respondendo-se às ânsias da população que se vinha debatendo com os intensos maus cheiros provenientes da fábrica e a poluição para a ribeira da Boa Água.
“Por outro lado tenho tristeza pelo percurso que acabou por se concluir desta forma”, comentou, recordando que foi devido às queixas de poluição contra a empresa que o município lhe recusou a declaração de interesse público municipal, num processo com múltiplos capítulos que acabou por chegar aos tribunais.

Em 2017 a Assembleia da República aprovou uma recomendação no sentido de promover a despoluição da ribeira da Boa Água, no seguimento do debate da petição para salvar a ribeira da Boa Água, subscrita por 5700 torrejanos e depois de várias manifestações.
A distrital de Santarém do BE já manifestou a sua satisfação pela decisão do Tribunal, “felicitando os torrejanos e torrejanas pela vitória agora alcançada, fruto da sua luta persistente”, tendo lembrado, em comunicado, que “esta empresa é desde há anos um foco de poluição muito agressiva, destruidora do meio ambiente e tornando infernal a vida de quem vive numa larga periferia das instalações fabris”.
“A decisão do Tribunal Administrativo é justa e é uma vitória da prolongada luta das populações pelo direito à vida, sem mais poluição na Ribeira da Boa Água e com o fim dos cheiros nauseabundos, insuportáveis. A Ribeira da Boa Água é um afluente do rio Almonda que, por sua vez, desagua no Tejo”, referem os bloquistas, para quem “a decisão do Tribunal é uma derrota para quem reiterada e ostensivamente polui, sem olhar à destruição do meio ambiente e sem respeitar ninguém”.
Também o IPAMEI confirmou entretanto ao mediotejo.net a decisão do Tribunal. “O Tribunal Central Administrativo Sul notificou o IAPMEI do Acórdão que deu provimento ao Recurso interposto pelo IAPMEI da sentença proferida em 14 de novembro de 2018 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, e consequentemente julgou improcedente a providência cautelar requerida”, refere a instituição por email.
“Ainda que a empresa tenha sido notificada desta decisão pelo Tribunal, o IAPMEI, enquanto entidade coordenadora do licenciamento da atividade industrial desenvolvida remeteu ontem à empresa um ofício dando nota do Acórdão sobre a Providência Cautelar, onde reiterou a obrigação da empresa proceder ao encerramento do estabelecimento industrial”, conclui.

Fez-se justiça! Tardou mas não faltou.
Será desta? Duvido…