O teatro de Proteção Civil “Queimas dos Queimados”, promovido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Torres Novas e pela Junta da União das Freguesias de Olaia e Paço, sobe ao palco da Casa do Povo de Olaia, na Lamarosa, no domingo, 5 de fevereiro, pelas 16h00.
“Queimas dos Queimados” é uma peça de teatro que “aborda as medidas de autoproteção e prevenção que cada um dos cidadãos pode adotar, não só no caso das queimas, mas também no âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”.
Segundo a sinopse, “um teatro humorístico baseado no conteúdo dos folhetos informativos da proteção civil, em que 3 amigos se encontram e discutem os mesmos de forma divertida e educativa”.

Mais de 11 mil pedidos por ano para realização de queimas e queimadas em Torres Novas
“Em Torres Novas existem, por ano, mais de 11 mil pedidos de queimas e queimadas, sendo o concelho que mais registos possui em todo o distrito de Santarém”, refere a autarquia em comunicado, afirmando que “cerca de 60 por cento dos incêndios tem origem negligente”, pelo que “e “o teatro “Queimas dos Queimados” pretende alertar para o reforço da prevenção junto das populações das áreas rurais com maior risco de incêndio, com o objetivo de reduzir as ocorrências e dissuadir comportamentos de risco.”
Refira-se que nas queimas, “o fogo é utilizado como forma de eliminação de matos, material lenhoso (restos de vides, ramos de árvores, canas, ou aparas de jardim) cortados e amontoados, sendo necessária uma comunicação prévia”, enquanto nas queimadas, “o fogo é usado para renovação de pastagens e eliminação de restolho, ou sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e não amontoados, exigindo uma autorização, porque é necessária a presença de um técnico especializado em fogo controlado ou equipa de bombeiros ou de sapadores florestais”.
A realização de queimas e queimadas sem autorização é considerada uso de fogo intencional. Fora do período crítico de incêndios rurais, implica pedidos de autorização ou comunicação prévias, obedecendo ao Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro.
Os pedidos de autorização ou comunicação prévia de queimas e queimadas podem realizados através da plataforma online do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/ .
