O Município torrejano invoca que a criação da Zona Residencial de Coexistência (ZRC) favorece o Centro Histórico “como espaço de recreio e de convívio, valorizando a segurança e a qualidade de vida dos moradores e utilizadores locais, fomentando um novo conceito de utilização da ‘rua’ e do espaço público, permitindo, por exemplo, que as crianças voltem a brincar na rua”.
As ZRC afirmam-se como “instrumentos de segurança rodoviária, alavancadas em soluções de acalmia de tráfego”, prevendo uma zona com acessibilidade motorizada condicionada e subordinada aos restantes utilizadores locais, designadamente ao peão, estabelecendo um limite de velocidade de 20km/hora para todos os veículos, regendo-se pelas regras do código da estrada associadas:
- Os utilizadores vulneráveis (peões) podem utilizar toda a largura da via pública;
- É permitida a realização de jogos na via pública;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
- O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Notando que a circulação automóvel no Centro Histórico de Torres Novas foi privilegiada no último século, o Município afirma que a nova ZRC “ambiciona equilibrar esta realidade, privilegiando uma maior segurança e agradabilidade de circulação para os seus utilizadores e moradores”.
