O pedido de esclarecimentos da Assembleia Municipal de Torres Novas quanto à propriedade da água da do rio Almonda surge na sequência das questões levantadas sobre a legitimidade da Renova interditar o acesso à nascente do rio, afirmando-se como “dona” daquelas águas.
A vedação a impedir o acesso à nascente foi colocada pela empresa em 2020 e, desde então, a situação tem gerado grande controvérsia junto da comunidade torrejana que reclama o livre acesso àquele espaço, património natural do concelho de Torres Novas.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) vem agora esclarecer que “o rio Almonda nasce numa zona cársica, na Serra de Aire e Candeeiros e resulta, entre outras origens, das escorrências na superfície da serra que se infiltram no solo e que são conduzidas ao longo de galerias no maciço calcário. O seu surgimento à superfície ocorre ao longo das falhas geológicas, que podem variar em função do nível de água nas galerias e falhas geológicas”.
Assim sendo, conclui a mesma entidade que “considerar que as águas são particulares, parte do pressuposto que todas as diversas falhas afluem na mesma propriedade, situação que a APA não considera demostrada na documentação do processo”.
“Com este pressuposto, em sede de licenciamento da captação de água da Renova, a água sempre foi considerada pública”, afirma a APA em email de resposta ao presidente da Assembleia Municipal de Torres Novas, José Trincão Maques, e que o mesmo leu na íntegra durante a sessão da mesma Assembleia na segunda-feira, 27 de fevereiro.

No mesmo documento, a APA refere ainda que “ao infiltrar-se nas fraturas da rocha calcária, a água das chuvas forma importantes reservatórios de água doce: os aquíferos cársicos” e que “é nas fraturas que a maioria desta água surge à superfície, em nascentes que podem ser permanentes ou temporárias”.
“Com a documentação apresentada pela Renova não é possível considerar que todas as nascentes permanentes ou temporárias se situam na sua propriedade”, refere a APA, acrescentando que “a água superficial da encosta onde ocorre a nascente tem a sua origem fora da propriedade da Renova, e que drena para a retenção onde se efetua a captação”, concluindo que “estamos assim perante água pública e não particular. A propriedade da parcela é particular, no entanto a água é pública.”