Nascente do Almonda, em Torres Novas. Foto: mediotejo.net

O pedido de esclarecimentos da Assembleia Municipal de Torres Novas quanto à propriedade da água da do rio Almonda surge na sequência das questões levantadas sobre a legitimidade da Renova interditar o acesso à nascente do rio, afirmando-se como “dona” daquelas águas.

A vedação a impedir o acesso à nascente foi colocada pela empresa em 2020 e, desde então, a situação tem gerado grande controvérsia junto da comunidade torrejana que reclama o livre acesso àquele espaço, património natural do concelho de Torres Novas.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) vem agora esclarecer que “o rio Almonda nasce numa zona cársica, na Serra de Aire e Candeeiros e resulta, entre outras origens, das escorrências na superfície da serra que se infiltram no solo e que são conduzidas ao longo de galerias no maciço calcário. O seu surgimento à superfície ocorre ao longo das falhas geológicas, que podem variar em função do nível de água nas galerias e falhas geológicas”.

Assim sendo, conclui a mesma entidade que “considerar que as águas são particulares, parte do pressuposto que todas as diversas falhas afluem na mesma propriedade, situação que a APA não considera demostrada na documentação do processo”.

“Com este pressuposto, em sede de licenciamento da captação de água da Renova, a água sempre foi considerada pública”, afirma a APA em email de resposta ao presidente da Assembleia Municipal de Torres Novas, José Trincão Maques, e que o mesmo leu na íntegra durante a sessão da mesma Assembleia na segunda-feira, 27 de fevereiro.

Nascente do Almonda, por trás da fábrica antiga da Renova, na localidade de Almonda, Zibreira. foto mediotejo.net

No mesmo documento, a APA refere ainda que “ao infiltrar-se nas fraturas da rocha calcária, a água das chuvas forma importantes reservatórios de água doce: os aquíferos cársicos” e que “é nas fraturas que a maioria desta água surge à superfície, em nascentes que podem ser permanentes ou temporárias”.

“Com a documentação apresentada pela Renova não é possível considerar que todas as nascentes permanentes ou temporárias se situam na sua propriedade”, refere a APA, acrescentando que “a água superficial da encosta onde ocorre a nascente tem a sua origem fora da propriedade da Renova, e que drena para a retenção onde se efetua a captação”, concluindo que “estamos assim perante água pública e não particular. A propriedade da parcela é particular, no entanto a água é pública.”

Carla Paixão

Natural de Torres Novas, licenciada em jornalismo, apaixonada pelas palavras e pela escrita, encontrou na profissão que abraçou mais do que um ofício, uma forma de estar na vida, um estado de espírito e uma missão. Gosta de ouvir e de contar histórias e cumpre-se sempre que as linhas que escreve contribuem para dar voz a quem não a tem. Por natureza, gosta de fazer perguntas e de questionar certezas absolutas. Quanto ao projeto mais importante da sua vida, não tem dúvidas, são os dois filhos, a quem espera deixar como legado os valores da verdade, da justiça e da liberdade.

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