A Câmara de Tomar aprovou por unanimidade um conjunto de normas orientadoras para atribuição da pré-reforma aos trabalhadores mais antigos, na modalidade de suspensão da prestação de trabalho em funções públicas no Município. O documento entrou em vigor no dia 27 de outubro.
Durante a reunião de Câmara, o vice-presidente Hugo Cristóvão (PS) explicou que esta medida é pioneira na região, existindo exemplos de outros municípios do país que já optaram por este modelo. Trata-se de uma medida de cariz social, mas também estratégica, e estão sinalizados cerca de 50 trabalhadores que podem enquadrar-se nas novas normas de pré-reforma.
“Esta é uma medida não só social e de consideração pelos trabalhadores, muitos deles com muitos anos de serviço em tarefas fisicamente exigentes, como no setor de obras, e outros serviços mais operacionais de rua, por exemplo”, refere Hugo Cristóvão.
Por outro lado, a autarquia não recusa que estas normas permitem também uma visão estratégica a longo prazo, “permitindo a entrada de novos trabalhadores e a visão a longo prazo de que serviços municipais devem ser continuados ou diminuídos, uma vez que os mesmos devem acompanhar o evoluir e a necessidade dos tempos”.
Em comunicado, a CMT esclarece que as novas normas de pré-reforma preveem que “os trabalhadores com idade igual ou superior à legalmente estabelecida e com todos os requisitos legais para solicitar a aposentação sem qualquer penalização, têm direito à atribuição de 90% da remuneração base”.
Já os trabalhadores “com idade igual ou superior a 64 anos que não reúnam os requisitos legais para solicitar aposentação, receberão 80% da remuneração ilíquida”.
No caso dos que tenham entre “62 ou 63 anos de idade e mais de 40 anos de serviço, mas sem reunir os requisitos legais para solicitar a aposentação, terão direito a 80% da remuneração ilíquida”.
Por fim, quanto aos trabalhadores “com 62 ou 63 anos de idade e que contabilizem 15 ou mais anos de serviço, sem reunir os requisitos legais para solicitar a aposentação, terão direito a 70% da remuneração ilíquida”.
A Câmara Municipal alerta que “o deferimento do pedido está sujeito a análise superior mediante o grau de prejuízo para o serviço e da maior ou menor necessidade de substituição do trabalhador”, termina a informação.