Foi aprovado, com os votos contra do PSD, na reunião de câmara extraordinária desta segunda-feira, 3 de dezembro, manter o valor de 1,5% de derrama para empresas com volume de faturação superior a 150.000€ e introduzir a taxa de 0,75% do lucro tributável, para empresas com volume de negócios inferior a 150.000€.
Os vereadores do PSD não concordaram com a introdução da taxa de 0,75% para empresas com volume de negócios inferior a 150.000€, tendo a presidente da Câmara de Tomar, Anabela Freitas explicado que, em muitos casos, a taxa de 0,75% corresponde a 7,5 euros por ano, mas que, mais do que esse valor, o objetivo foi criar alguma justiça fiscal. Considerou ainda a autarca que “não é pela questão da derrama que as empresas decidem, ou não, investir em Tomar”, mas sim pela mão de obra disponível, pela existência de espaços onde investir e por um conjunto de serviços, como saúde e educação, que possam existir no concelho.
Foi ainda aprovada a isenção de derrama para a atividade económica de 2018, para as novas empresas com sede em Tomar, com a criação e implementação de regulamento que contemple a isenção para anos futuros esta medida fiscal, dando cumprimento à nova Lei das Finanças Locais já publicada e que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2019 e que 50% da receita obtida seja canalizada e investida em medidas de captação de novas empresas e melhoramento das condições das existentes, devendo ser vertidas nas Grandes Opções e Plano de anos futuros.
