O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação a um ano de cadeia de um burlão pelo crime que cometeu a 6 de dezembro de 2013 perto da agência da Caixa Geral de Depósitos na Corredoura em Tomar.
No acórdão relata-se pormenorizadamente como aconteceu a burla. Nesse dia cerca das 11 horas o indivíduo estava na agência bancária perto de um idoso quando este procedeu ao levantamento de 509,63 euros, em notas e algumas moedas.
Já na rua, o indivíduo aproximou-se da vítima, baixando-se repentinamente à sua frente, fingindo apanhar do chão um embrulho que trazia consigo.
O burlão abriu de imediato o embrulho mostrando notas de euros, que propôs dividirem pelos dois. Para tal sugeriu que o idoso juntasse o seu dinheiro ao que estava no embrulho.
Nessa altura e sem o idoso notar, o burlão trocou o embrulho com todo o dinheiro e entregou à vítima um embrulho que depois verificou serem apenas papéis.
À pressa, o indivíduo abandona o local dizendo que tem de ir ter com a filha e leva consigo o dinheiro da vítima, naquilo que é o típico conto do vigário.
No julgamento no tribunal de Tomar o burlão não se mostrou arrependido. Já tinha antecedentes do mesmo tipo de crime e argumentou com dificuldades financeiras.
Recorreu da condenação com os argumentos de que não havia testemunhas, a identificação do autor da burla não cumpria as formalidades legais e o idoso hesitou em identifica-lo quando foi confrontado com o burlão. Isto apesar de as câmaras de videovigilância da Caixa Geral de Depósitos terem registado a presença de burlão e vítima na agência.
Mesmo com estes argumentos, o tribunal da Relação confirmou a sentença: um ano de prisão e o pagamento das custas do processo.
