O Estado português pode ter sido lesado em 19 milhões de euros pela Tejo Energia, quando a empresa foi ressarcida dos investimentos realizados em obras e equipamentos para a redução de emissões poluentes na Central Termoeléctrica do Pego, em Abrantes, segundo uma investigação da revista Sábado.
As obras decorreram entre 2006 e 2009 e, com os novos equipamentos – um investimento de 170 milhões de euros –, foi possível cumprir de imediato as metas que a legislação europeia exigia até 2015 e reduzir a produção de dióxido de enxofre em 400 mil toneladas por ano.
Até 2021, a Rede Elétrica Nacional (REN) reembolsou em várias tranches os 188 milhões de euros que a Tejo Energia comunicou ter investido na Central do Pego (acrescido de juros), tendo esse valor sido suportado pelos consumidores domésticos, pois foi incluído nas faturas mensais de todos os portugueses através dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).
Sucede que, segundo documentação a que a Sábado teve acesso, a Tejo Energia renegociou posteriormente o contrato com a empresa Alstom, a quem a obra foi adjudicada, acabando por pagar menos 10,5 milhões de euros, e tendo ainda recebido outros 8 milhões relativos a uma “margem de contingência” prevista no contrato entre as duas empresas, e que foi acionada pela Tejo Energia, alegando atrasos na conclusão dos trabalhos.
Esse diferencial favorável à Tejo Energia não terá sido comunicado à REN, que pagou o valor inicialmente indicado. Além disso, no contrato que obrigou durante 15 anos a REN a compensar a Tejo Energia pelos investimentos realizados no Pego – acordo negociado por Paulo Almirante, então administrador-delegado da Tejo Energia e atualmente vice-presidente da Engie, em Paris – foram ainda incluídos 16 milhões de euros extra, como “margem de contingência” para despesas imprevistas, e que terão também efetivamente sido pagos pela Rede Elétrica Nacional.
A Tejo Energia, contactada pela Sábado através da Engie (que, com a Marubeni, detém 56% do capital da empresa), invocou apenas que todos os “investimentos realizados e o respetivo financiamento foram suportados nos termos contratualmente previstos e devidamente aprovados pelas entidades competentes”, justificando também que “o afastamento temporal das matérias em causa potencia a distorcida alegação sobre um suposto desequilíbrio contratual e origina a tentação de desprezar os múltiplos fatores de riscos assumidos à data pela Tejo Energia”.