O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou hoje o acórdão do julgamento do processo de Tancos, que, em janeiro de 2022, condenou 11 dos 23 arguidos por furto de armas do exército nos paióis de Tancos (Vila Nova da Barquinha).
Segundo o acórdão do TRE, a que a Lusa teve acesso, os juízes desembargadores decidiram “declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
Foi também declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados.
Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal.
“Do exame do acórdão em recurso decorre, sem equívocos, a utilização de dados armazenados por operadoras de telecomunicações – dados de tráfego e dados de localização – para fundamentar a factualidade” que consta, como provada, em alguns pontos, pode ler-se na decisão.
Os juízes concluíram que, “não sendo permitida a utilização de prova obtida por metadados, não resta senão concluir que a factualidade considerada como provada” em vários pontos se encontra “irremediavelmente afetada e que deve ser reequacionada, expurgando-se, na formação da convicção do Tribunal, o que possa ser resultante de prova obtida por metadados”.
Esta decisão do TRE resulta dos recursos apresentados por 20 dos 23 arguidos após o acórdão do Tribunal de Santarém sobre o caso do furto de armas dos paióis de Tancos.
O TRE julgou improcedentes os pedidos de nulidade decorrente de ausência de promoção e controle do processo pelo Ministério Público, de ilegalidade da atribuição de competência à Polícia Judiciária para investigação de factos relacionados com o furto de material de guerra e de nulidade das escutas telefónicas.
Os pedidos de ilegalidade do processo, por utilização de métodos proibidos de prova, a nulidade por omissão de pronúncia, a nulidade por falta de fundamentação e a invalidade da sentença por ausência de elementos constitutivos do crime de furto/terrorismo também foram julgados improcedentes.
O processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado com os autores materiais a receberem prisão efetiva.
Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.
O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
