Foto: CMS

Os proprietários de terrenos no concelho da Sertã têm até final deste ano para efetuar o registo gratuito dos seus prédios no BUPI – Balcão Único do Prédio. O sistema, implementado no município em 2017, permite a georreferenciação de prédios rústicos e mistos por técnicos especializados, com atendimento atualmente na antiga Escola da Abegoaria, junto à Avenida Padre Manuel Antunes.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, mediante agendamento prévio obrigatório que poderá ser realizado através do e-mail bupi@cm-serta.pt ou pelo telefone 274 600 300 (Câmara Municipal da Sertã).

No Balcão BUPI da Sertã está também disponível o processo de Conciliação Administrativa, um mecanismo que permite aos proprietários alcançar um acordo relativo ao limite das estremas dos prédios confinantes, que se encontrem em situação de sobreposição.

Este procedimento poderá ser iniciado por qualquer um dos interessados, através de requerimento específico, a obter ou solicitar no BUPI ou na Câmara Municipal.

“Recorde-se que a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente, sendo que os direitos de propriedade dos terrenos agrícolas e florestais (rústicos) são garantidos somente com o registo na Conservatória do Registo Predial da Sertã, sendo necessária para o efeito a georreferenciação de cada artigo matricial. O conhecimento dos limites das propriedades e a identificação da sua titularidade é fundamental para salvaguardar o património para as futuras gerações”, sublinha a autarquia em nota divulgada.

Até ao final de 2025 a representação gráfica georreferenciada obtida através do BUPI e o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial, são gratuitos para o concelho da Sertã. Para realizar a delimitação das propriedades, presencialmente junto de um técnico, os proprietários deverão apresentar:

– Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);

– Caderneta predial com o número das matrizes de cada artigo rústico e urbano (no caso dos prédios mistos) ou informação para consulta no Portal das Finanças.

– Ficheiro digital com a delimitação de cada propriedade.

– Documento que comprove a titularidade direito de propriedade, se existir;

– Documento que comprove a legitimidade do promotor para dar início ao procedimento de RGG, se necessário.

Foto: CMS

Caso não seja possível a deslocação até um Balcão de Atendimento Bupi, os interessados podem optar pelo “modo de Esboço”. Para o efeito, deverá o Cidadão/Proprietário aceder à Plataforma Online do BUPi e autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

“Neste caso os documentos deverão ser carregados diretamente e deverá indicar no mapa cada propriedade ou carregar um ficheiro com o limite de cada propriedade. Posteriormente e após submissão do esboço, os dados disponibilizados serão analisados por um técnico habilitado do Município, que avaliará e, caso esteja tudo em conformidade, procederá à sua validação”, explica a nota.

Mestre em Jornalismo e apaixonada pela escrita e pelas letras. Cedo descobriu no Jornalismo a sua grande paixão.

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