A tabela de taxas municipais para 2021, em Sardoal, foi aprovada por unanimidade. O executivo decidiu na terça-feira, 22 de dezembro, manter em 0,325% taxa do IMI para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, e restantes valores das taxas. Mas há uma novidade: o Município de Sardoal decidiu aplicar no próximo ano a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, paga pelas empresas de telecomunicações, num valor de 0,25%.
A proposta de Política Fiscal do Município de Sardoal para 2021, nomeadamente a que diz respeito a taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Derrama, participação variável no Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares (IRS) e Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, foi aprovada por unanimidade. Um pacote fiscal que se mantém praticamente igual desde 2019.
O Executivo decidiu manter em 0,325% a taxa de IMI para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Os prédios dos sujeitos passivos que tenham dependentes a cargo beneficiam de uma redução da dedução fixa da taxa em função do número de dependentes que integram o agregado familiar, mantendo-se os valores em 20, 40 e 70 euros para famílias com um, dois, ou mais dependentes, respetivamente.
À semelhança do ano passado, o Executivo aprovou fixar uma redução até 20% sobre o valor total do IMI para os prédios urbanos arrendados em todo o concelho, na continuidade do “incentivo ao arrendamento”.
Aprovado também foi majorar o valor total do IMI em 20% para prédios urbanos degradados. E ainda majorar para o dobro o IMI dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono. Os vereadores da oposição, Pedro Duque e Carlos Duarte (PS), manifestaram-se a favor dos valores propostos.
Relativamente à Derrama, as empresas no concelho de Sardoal que não ultrapassem os 150 mil euros em volume de negócios continuam isentas do pagamento do imposto sobre o lucro. As que faturarem mais que esse valor ficam sujeitas ao pagamento de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito a IRC.
Quanto à participação variável no IRS esta mantém-se nos 5%, a mesma percentagem desde 2018.
Para 2021, o Município de Sardoal decidiu aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, paga pelas empresas de telecomunicações, num valor de 0,25%. “Por muito poucos euros que sejam, é nossa obrigação cuidar mais uma vez das receitas e uma vez que não é imputado diretamente aos nosso munícipes, não vemos razão para não a aplicar”, disse o vice-presidente Jorge Gaspar (PSD).
Do lado do Partido Socialista, o vereador Pedro Duque concordou com a proposta do executivo social democrata. “Também concordo que as tarifas que eles [empresas de telecomunicações] calculam já é tido em conta coma a possibilidade de pagar” esta taxa.
“O que conta é estar ou não imputado esse valor ao consumidor e uma vez que há essa garantia, concordo que se deva aplicar” a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, reforçou o vereador socialista.
A Política Fiscal do Município de Sardoal para 2021, carece agora de confirmação da Assembleia Municipal, sendo as taxas submetidas a apreciação no dia 29 de dezembro.
