A tabela de taxas municipais para 2019, em Sardoal, foi aprovada por unanimidade. O executivo decidiu esta quarta-feira manter em 0,325% taxa do IMI para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Em 5% a participação variável no IRS e em 1,5% a Derrama apenas para as empresas com volume de negócios acima de 150 mil euros. À semelhança de anos anteriores, o Município de Sardoal não aplicará taxa de Direitos de Passagem.
A Câmara Municipal de Sardoal aprovou por unanimidade, na reunião desta quarta-feira, 12 de dezembro, a proposta de Política Fiscal do Município para 2019, nomeadamente a que diz respeito a taxas de IMI, Derrama, participação variável no IRS e Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, pacote fiscal que se mantém igual ao de 2018. Os vereadores da oposição, Pedro Duque e Carlos Duarte (PS), manifestaram-se a favor dos valores propostos.
Assim, o Executivo decidiu manter em 0,325% taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Os prédios dos sujeitos passivos que tenham dependentes a cargo beneficiam de uma redução da taxa em função do número de dependentes que integram o agregado familiar, mantendo-se os valores em 20, 40 e 70 euros para famílias com um, dois, ou mais dependentes, respetivamente.
O vice-presidente da Câmara, Jorge Gaspar (PSD), recordou que, neste ponto, “há dois anos houve uma redução considerável”.
Relativamente à Derrama, as empresas no concelho de Sardoal que não ultrapassem os 150 mil euros em volume de negócios continuam isentas do pagamento do imposto sobre o lucro. As que faturarem mais que esse valor ficam sujeitas ao pagamento de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito a IRC.
Quanto à participação variável no Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares (IRS) este foi fixada nos 5%, mantendo-se também a percentagem do ano passado. Jorge Gaspar lembrou que “a participação variável no IRS recai sobretudo nas pessoas com maiores rendimentos, pelo que a sua não aplicação tinha um reflexo considerável no Orçamento” do Município designadamente nas receitas, justificando o valor proposto. As receitas para 2018 cifram-se nos 112 mil euros, notou.
À semelhança de anos anteriores, o Município de Sardoal não aplicará em 2019 a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, paga pelas empresas de telecomunicações, por se “refletir na fatura do consumidor e não diretamente na entidade que terá de pagar” explicou ainda o vice-presidente Jorge Gaspar.
A Política Fiscal do Município de Sardoal para 2019, carece agora de confirmação da Assembleia Municipal, sendo as taxas submetidas a apreciação dia 19 de dezembro.
