Largo da Câmara, Sardoal. Foto: mediotejo.net

O executivo da CM Sardoal aprovou por unanimidade os 43 lugares com vínculos precários, que pela aplicação do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (Lei n.º 112/2017, de 29/12/2017), integrarão os quadros do Município por representarem necessidades permanentes.

Miguel Borges (PSD), presidente da CM Sardoal começou por mencionar que se trata de “um esforço financeiro com algum impacto, porque algumas das pessoas em causa representam contratos de Inserção Profissional, ou casos sem pacto financeiro como recibos verdes e outsourcing“, mencionando estar na ordem dos cerca de 150 mil euros anuais.

No município são 43 lugares os lugares que passarão a vínculo permanente, “dando estabilidade às pessoas, uma vez que são lugares necessários para a atividade do município”, vincou o autarca.

Pedro Duque (PS) referiu votar a favor por ser “genericamente e indiscutivelmente contra a precariedade no trabalho”, mencionando ainda o “incremento de cerca de 25% do mapa de pessoal” da autarquia.

O vereador socialista entregou declaração de voto, frisando votar favoravelmente a proposta atendendo ao facto de ser “favorável à erradicação da precariedade dos contratos de trabalho, e atendendo à expetativa/compromisso da parte do executivo, resultante da incorporação destes funcionários e destes lugares no quadro, em reduzir drasticamente o valor das contratações via outsourcing” e considerando que esta é “uma oportunidade para resolver as questões de precariedade e que foi criada por lei” e uma vez que “estas funções têm caráter de indispensabilidade, conforme o executivo deu conta, atendendo a todos estes fatores voto favoravelmente”, justificou.

Segundo a informação a que o mediotejo.net teve acesso, este programa de regularização de vínculos precários, medida que consta do Orçamento de Estado, abrange as pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras gerais ou especiais, e que satisfaçam necessidades permanentes dos órgãos ou serviços abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos ou serviços sem vínculo jurídico adequado, e que exerçam ou tenham exercido as funções em causa, designadamente no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização, nos termos do artº2 e artº3, da Lei nº112/2017 de 29/12.

Formada em Jornalismo, faz da vida uma compilação de pequenos prazeres, onde não falta a escrita, a leitura, a fotografia, a música. Viciada no verbo Ir, nada supera o gozo de partir à descoberta das terras, das gentes, dos trilhos e da natureza... também por isto continua a crer no jornalismo de proximidade. Já esteve mais longe de forrar as paredes de casa com estantes de livros. Não troca a paz da consciência tranquila e a gargalhada dos seus por nada deste mundo.

Deixe um comentário

Leave a Reply