A Assembleia Municipal de Sardoal aprovou por unanimidade a política fiscal do Município para 2022. Numa ótica de manutenção das taxas a aplicar, o IMI, IRS, Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém os valores praticados em anos transatos.
“Manter a mesma política de taxas” é a premissa da Câmara Municipal de Sardoal para 2022. Sem discussão e com a unanimidade dos eleitos, a Assembleia Municipal deu luz verde à política fiscal do Município para 2022.
Conforme anteriormente noticiado pelo mediotejo.net, no que diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, mantém-se a taxa de 0,325% para prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.
Aqui, há algumas nuances, nomeadamente, a redução até 20% sobre o valor total de IMI para prédios urbanos arrendados em todo o concelho; uma redução para agregados familiares em função do número de dependentes a cargo – um dependente, 20 euros de redução; dois dependentes, 40 euros; três dependentes, 70 euros; e a majoração do valor total de IMI em 20% para prédios urbanos degradados, bem como a majoração para o dobro nos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.
Já a participação variável no IRS – Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares, mantém-se nos 5% em 2022, enquanto a Taxa Municipal de Direitos de Passagem se continua a situar nos 0,25% – a taxa máxima.
Ainda na política fiscal, a Derrama a liquidar em 2022 referente a 2021 vai manter-se em 0,01% para empresas com volume de negócios até 150 mil euros. No caso das empresas com volume de negócios superiores, a taxa sobe para os 1,5% sobre o lucro tributável sujeito a IRC.
A política fiscal para 2022 do Município de Sardoal foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal a 29 de dezembro.