"Ritos e costumes em tempos de Páscoa. O julgamento do bacalhau em Vila Nova da Barquinha", por Fernando Freire

O costume do enterro ou o julgamento do bacalhau, realizava-se no “sábado de Aleluia” em Vila Nova da Barquinha. O julgamento ou enterro do bacalhau era um acontecimento marcadamente ateu ou pagão que ocorria por esse país fora ainda perdurando em alguns lugares de Portugal.

No Ribatejo, “ … o foco principal deste ritual encontra-se na zona Norte do Ribatejo, delimitada pelo Tejo. … há ocorrências pontuais como em Lisboa, Sintra, Mafra, Loures, Torres Vedras, Lourinhã, Cadaval, Alenquer, Vila Franca de Xira, Benavente, Cartaxo, Rio Maior, Santarém, Alcanena, Torres Novas, Tomar e Vila Nova da Barquinha …

O enterro do bacalhau surge da necessidade de libertação das tensões acumuladas durante todo o ano, a necessidade de zombar, de escarnecer e rir” 1  ou insere-se nas manifestações populares de expiação, excesso, crítica, troça, escárnio e mal dizer ou calhandrices das localidades.

Dissipa-se na escuridade dos tempos a altura do seu começo, mas aparenta ter origem no século XVI, resultado do movimento da contra-reforma criado por Martinho Lutero que contestou, sem precedentes, o papado condenando todos os sumos pontífices que levemente trocavam a doutrina cristã pelas riquezas mundanas com ostentações significativas em templos e em exemplos.

Na pedagogia da doutrina da Igreja há períodos em que os crentes são particularmente solicitados à praxe da penitência, com especial relevo para a quaresma e em todas as sextas-feiras do ano. “Fazei penitência porque está próximo o Reino dos céus” [Mateus 3,1-3].

Fazer penitência implica jejuar, ato que consiste na privação de alimentos bem como fazer abstinência que implica a escolha de uma alimentação simples e pobre com a privação de comer carne. Porém, quem pagasse a bula, licença canónica, poderia comê-la em dias de abstinência. Uma exceção que não era socialmente bem aceite pela plebe uma vez que “esta amnistia” favorecia as pessoas mais ricas. Em compensação pelo pagamento da bula ficava o leigo mais abastado autorizado a consumi-la durante todo o período quaresmal. Assim os mais pobres, por falta de recursos materiais e bastantes, tinham que valer-se do peixe para a sua já escassa nutrição. Ora, o peixe mais alcançável naqueles tempos – para as classes sociais mais desfavorecidas – era o bacalhau. Como mudam os tempos! Já Luís de Camões proferia “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades” …

O bacalhau sempre foi um prato de referência na gastronomia nacional. Aliás foram os portugueses uns dos primeiros povos a ancorar e a pescar na Terra Nova, a terra do nosso “fiel amigo”. O sábio povo não aceitou de bom grado esta discriminação uma vez que “estava condenado” a comer bacalhau de todas as maneiras e feitios (até enjoar) durante o tempo da quaresma. E a tentação humana ou gula pela carne naqueles tempos era muita!

O peso institucional da Igreja forçou o poder político a proibir tais julgamentos ou enterros por ofensa à moral e aos bons costumes, soía-se. Contudo, sempre houve forte contestação popular. Esse móbil de perseguição de que estes festejos passaram a ser alvo não conseguiu vencer a força plebeia e a tradição. O engraçado espetáculo do enterro ou o julgamento do bacalhau, vivificou na nossa sociedade. Estamos perante um caso em que o COSTUME PREVALECEU SOBRE A LEI!  

Em jeito de sátira recordo um artigo de Antino Vigas, publicado na revista – O Pimpão, 10 de abril, ano de 1887 – sobre o tema:

“Foi proibido em Lisboa

Onde há tudo quanto é mau

Uma coisa que era boa

– O enterro do bacalhau

Só quem o nariz estraga

Tomando rapé à toa

é que não roga uma praga

Nestas ruas de Lisboa

É que não faz cara torta,

Não torce o nariz ao cheiro

Quando passa pela porta

de qualquer bacalhoeiro

Só quem perdeu em pequeno

O paladar, ou tem fome

É que não acha veneno

No bacalhau que hoje come

E é então que a autoridade

Que consente quanto é mau

Proibiu n’esta cidade

O enterro do bacalhau

Devendo ordenar, se amasse

A saúde, o gosto e o cheiro

Que o bacalhau se enterrasse

E mais o bacalhoeiro! …”

Das recolhas documentais sobre este evento na Barquinha distingo um de 9 de abril de 1955, um cartaz que se encontra no Arquivo Municipal, António Roldão. Ali é referenciado um espetáculo ou cortejo magnifico que percorreu as ruas da Moita e da Barquinha.

À frente três clarins, montados em fulgurantes cavalos, anunciam ao mundo inteiro o grande acontecimento – O julgamento do enfadonho bacalhau. Seguidamente, as testemunhas de acusação e de defesa, a cavalo em feros jericos e teimosos que nem uns burros. Atrás, e formando tudo um luzido e surpreendente cortejo, alumiado por inúmeros archotes, nove carros vistosamente ornamentados, transportando cada um em seu carro, Juiz e Escrivão, Delegado, Advogado de Defesa, Jurados, Réu, Comendador, Barco de Pescadores, Ranchos de Varinas e Músicos. A abrir o espetáculo exibir-se-á e Rancho Folclórico composto de 24 Varinas com os seus trajes característicos.

Este notável cortejo, com identidade territorial composto de Pescadores e Varinas, percorrerá as principais ruas, dirigindo-se à Praça de Touros, onde chegará às 22 horas prefixas. Ali se instalará o Tribunal que julgará e condenará o horrendo Bicho (o bacalhau), de que já andava todo o povo enfastiado. Formidáveis debates controvertidos entre o Delegado e Advogado de Defesa. Desconcertantes (más-línguas) depoimentos das testemunhas. Violenta discussão entre a Páscoa e a Quaresma. Esta vestida de luto chora o seu triste fim do seu adorado BACALHAU e do seu reinado, enquanto que aquela (PÁSCOA) toda gaiteira (provocante) e vestida de branco se ufana com o infortúnio da sua inimiga figadal.

A festa estreava com a chegada à Praça de Toiros e, verdadeiramente, com a entrada dos personagens em palco na arena. “É gáudio de pequenos e graúdos, a passagem de “travestis”, que irão ter cada um o seu papel no desenrolar dos acontecimentos. Vem o juiz, de longas barbas brancas, ar solene, os advogados, a Páscoa de mini-saia, assumindo um visual claramente erotizado, a Quaresma, pesarosa, e todo um grupo de outros “funcionários” judiciais, testemunhas e jurados.

A assistência vibra com as primeiras deixas e gestos (…). // Depois, o juiz orienta e arruma o palco e dá por aberta a audiência que culminará com a condenação do mísero Bacalhau, que é negro como a ferrugem e rijo e duro que nem um pau. Vai então dar-se início ao Enterro do Bacalhau. // Tomam assento o Juiz, o Delegado, o Escrivão, o Oficial, a Páscoa e a Quaresma, advogados de defesa e acusação e, pendurado na frente do palco, está o peixe que foi criado no mar e veio para a terra ser um criminoso. Depois o juiz chama as testemunhas… // apresenta os jurados// A paródia incide primeiro sobre a instituição judicial, ridicularizando, a começar, o próprio juiz. // O oficial presta-se então a apresentar um autêntico tribunal ao contrário, subvertendo os traços normalmente definidos pelos magistrados … // “Senhor Dr. Juiz, não tem senão dívidas e não faz senão cães” …// “Sr. Dr. Delegado anda sempre encalacrado” …//…Seguem-se declarações de todos os participantes num longo rosário de caricaturização, de criticas e aspetos quotidianos// … tornando públicos factos e comportamentos, sempre a pretexto do bacalhau que muitas vezes “carrega” esses “pecados”. Finalmente o “criminoso” recebe a condenação máxima e procede-se ao cortejo em direção ao campo onde será enterrado perante os gritos de desespero da Quaresma.” 1

Clube Instrução e Recreio – Ex-Tuna – Julgamento do bacalhau em 1980

Pela linguagem podemos apreciar o pulsar da força deste rito e da tradição de um povo e compreender a sua rejeição. O teatro tornava públicos, naquele tempo, acontecimentos íntimos, comprometedores e desconhecidos de muitos dos moradores da Moita e da Barquinha.

Imaginamos a música daqueles homens de clarins montados nos seus ou emprestados cavalos; as transtornadoras testemunhas de acusação e as de defesa, da mesma estirpe, montadas nos seus jericos; carroças puxadas a animais onde vão sentados todas as pessoas que vão fazer parte do espetáculo noturno. Caminhos alumiados com archotes. Uma autêntica romaria! Certamente, um aparatoso evento prévio aos atuais teatros de rua ou de revista face ao número de figurantes, todos da Moita e da Barquinha, que com as suas famílias rejubilavam e festejavam tal julgamento popular.

O efeito seria surpreendente quer pela iluminação artificial quer pelos soberbos e deslumbrantes figurantes. Ah! e os músicos de roupas de todas as cores e as flores da primavera nas carroças e nos chapéus das jovens moças. Que bela encenação!

Esta vibração única do fim da vida quaresmal, após 40 dias de jejum iniciados na 4ª feira de cinzas, em tempos de bacalhau barato, aprontava a Páscoa e a nova vida (ressurreição) do dia seguinte.

Santa Páscoa para os crentes e Feliz Páscoa para os não crentes!

Bibliografia: MOLEIRO, Margarida – “O julgamento do bacalhau: práticas no concelho de Torres Novas. “Revista Nova Augusta Nº20, 2008, pp. 235-273

Fernando Freire, advogado de formação, é investigador da História Local e presidiu à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha entre 2013 e 2025.

Deixe um comentário

Leave a Reply