O país foi a eleições a 4 de Outubro e soube nessa noite que Pedro Passos Coelho e o seu “Portugal à Frente” tinham conseguido manter a liderança do país. Na manhã de 5 de Outubro, no entanto, já nada parecia certo. Podia realmente o socialista António Costa ser eleito Chefe de Governo, apesar da derrota? Podia. É tudo uma questão de maiorias. O mesmo aconteceu em 2013, em Ourém.

Na noite de 18 de Outubro de 2013, o cabeça de lista do PSD à Assembleia Municipal de Ourém, João Moura, entrou no hemiciclo convicto que seria eleito presidente. A aritmética era simples: apesar do PS ter vencido a corrida à Câmara de Ourém, o PSD obtivera a vitória à Assembleia. Contas feitas, o PSD obteve 10 deputados e seis presidentes de junta, o PS oito deputados e sete presidentes de junta, a CDU um deputado e o Movimento Ourém Vivo e Empreendedor (MOVE) dois deputados. Com a maioria, a eleição estaria supostamente garantida.
No entanto, ao votar nos líderes da Mesa da Assembleia, o MOVE (que viria a coligar-se com o PS na Câmara de Ourém) apoiou a candidata derrotada pelo PS, Deolinda Simões. A vitória passou inesperadamente para os socialistas, por apenas um voto de diferença.

À comunicação social, João Moura falaria em “usurpação de poder”, mas tratou-se de um ato eleitoral legítimo – apenas não muito convencional. É que, apesar de alguns partidos terem feito campanha com líderes à Câmara/Junta e “líderes” à Assembleia, o fato é que este último cargo é eleito internamente, após a assembleia municipal ou de freguesia formada.
O caso foi particularmente notório em Fátima, onde tanto a coligação PSD-CDS como o movimento “Somos Fátima” apresentaram dois candidatos nos seus cartazes: um à junta e outro à assembleia de freguesia. Mas os eleitores votam apenas nos partidos a determinado mandato, o que não significa que os seus cabeças de lista venham, efetivamente, a exercer.
Esta estrutura de funcionamento está patente na Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesia. No artigo 9º, ponto 1, lê-se que “até que seja eleito o presidente da assembleia, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente melhor posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia de freguesia”.
Quanto ao que se passou esta tarde no país, a rejeição do programa do Governo implica a sua demissão. O futuro está novamente nas mãos de Cavaco Silva, que terá de ouvir agora as delegações dos partidos com representação parlamentar e decidir se dá posse a um governo PS, apoiado pela maioria do Parlamento. O chefe de Estado poderá ainda manter Passos Coelho num Governo de gestão ou nomear um Governo de iniciativa presidencial, que terá, no entanto, de ser posteriormente aprovado no Parlamento.