O país foi a eleições a 4 de Outubro e soube nessa noite que Pedro Passos Coelho e o seu “Portugal à Frente” tinham conseguido manter a liderança do país. Na manhã de 5 de Outubro, no entanto, já nada parecia certo. Podia realmente o socialista António Costa ser eleito Chefe de Governo, apesar da derrota? Podia. É tudo uma questão de maiorias. O mesmo aconteceu em 2013, em Ourém.

João Manuel Moura Rodrigues - PSD-CDS
João Moura (PSD-CDS/PP)

Na noite de 18 de Outubro de 2013, o cabeça de lista do PSD à Assembleia Municipal de Ourém, João Moura, entrou no hemiciclo convicto que seria eleito presidente. A aritmética era simples: apesar do PS ter vencido a corrida à Câmara de Ourém, o PSD obtivera a vitória à Assembleia. Contas feitas, o PSD obteve 10 deputados e seis presidentes de junta, o PS oito deputados e sete presidentes de junta, a CDU um deputado e o Movimento Ourém Vivo e Empreendedor (MOVE) dois deputados. Com a maioria, a eleição estaria supostamente garantida.

No entanto, ao votar nos líderes da Mesa da Assembleia, o MOVE (que viria a coligar-se com o PS na Câmara de Ourém) apoiou a candidata derrotada pelo PS, Deolinda Simões. A vitória passou inesperadamente para os socialistas, por apenas um voto de diferença.

Deolinda S
Deolinda Simões (PS)

À comunicação social, João Moura falaria em “usurpação de poder”, mas tratou-se de um ato eleitoral legítimo – apenas não muito convencional. É que, apesar de alguns partidos terem feito campanha com líderes à Câmara/Junta e “líderes” à Assembleia, o fato é que este último cargo é eleito internamente, após a assembleia municipal ou de freguesia formada.

O caso foi particularmente notório em Fátima, onde tanto a coligação PSD-CDS como o movimento “Somos Fátima” apresentaram dois candidatos nos seus cartazes: um à junta e outro à assembleia de freguesia. Mas os eleitores votam apenas nos partidos a determinado mandato, o que não significa que os seus cabeças de lista venham, efetivamente, a exercer.

Esta estrutura de funcionamento está patente na Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesia. No artigo 9º, ponto 1, lê-se que “até que seja eleito o presidente da assembleia, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente melhor posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia de freguesia”.

Quanto ao que se passou esta tarde no país, a rejeição do programa do Governo implica a sua demissão. O futuro está novamente nas mãos de Cavaco Silva, que terá de ouvir agora as delegações dos partidos com representação parlamentar e decidir se dá posse a um governo PS, apoiado pela maioria do Parlamento. O chefe de Estado poderá ainda manter Passos Coelho num Governo de gestão ou nomear um Governo de iniciativa presidencial, que terá, no entanto, de ser posteriormente aprovado no Parlamento.

Cláudia Gameiro, 32 anos, há nove a tentar entender o mundo com o olhar de jornalista. Navegando entre dois distritos, sempre com Fátima no horizonte, à descoberta de novos lugares. Não lhe peçam que fale, desenrasca-se melhor na escrita

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