O PSD de Abrantes acusou o presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos (PS), de promover um “bloqueio democrático” e de quebrar a palavra dada quanto ao funcionamento das reuniões do executivo, na sequência de uma troca de argumentos na última reunião camarária.
O episódio teve origem quando, após todos os vereadores terem usado da palavra no período de Antes da Ordem do Dia, a vereadora Ana Oliveira (PSD) solicitou novamente a intervenção, sublinhando que apenas tinha utilizado “três dos dez minutos regulamentares” a que tem direito. O pedido motivou uma troca de argumentos com o presidente da autarquia sobre a forma de gestão do tempo e a possibilidade de diálogo entre intervenções.
Manuel Jorge Valamatos respondeu lembrando que “cada um dos vereadores tem no máximo 10 minutos” e que, concluída a intervenção, se deve avançar para a ordem de trabalhos, defendendo que a reunião não deve transformar-se numa “troca de argumentos”, acrescentando que tal “parece não ser profícuo” para o trabalho do executivo.
O presidente admitiu que houve flexibilidade no início do mandato, mas considerou que a continuação do diálogo não seria produtiva.

A vereadora social-democrata discordou, defendendo que o regulamento não impede o diálogo dentro do tempo atribuído e recordando um compromisso assumido na primeira reunião do executivo.
“Não me parece lógico que eu tenha falado três minutos e o senhor presidente diga ‘não, agora não pode, não tem direito de resposta’”, afirmou Ana Oliveira, acrescentando que “do diálogo nasce este esclarecimento e esta transparência”.
“Quero deixar aqui nota que não vou abdicar dos meus 10 minutos, como nós tínhamos combinado na primeira reunião, porque somos pessoas de palavra”, acrescentou a social-democrata.

Na resposta, Manuel Jorge Valamatos rejeitou as acusações e afirmou não aceitar aquilo que classificou como tentativas de transformar as reuniões em “telenovelas” ou “show”.
“Esta Câmara funciona de acordo com o regulamento”, sublinhou, frisando que não governa “em função daquilo que a senhora entende”. O presidente considerou ainda que insinuações de que “não sei o que estou a fazer ou não sei o que estou a dizer” representam “uma falta de respeito”.

O autarca reforçou que, no período antes da ordem do dia, cada vereador dispõe de “uma intervenção e no máximo 10 minutos”, defendendo que as questões devem ser colocadas nesse momento e respondidas pelo executivo, podendo ser retomadas em reuniões seguintes caso as respostas não sejam consideradas suficientes.
“Os abrantinos merecem outro tipo de intervenção”, afirmou, defendendo que o essencial das reuniões é a tomada de decisões.
Social-democratas acusam presidente da Câmara de alterar regras e limitar o contraditório
Em comunicado divulgado posteriormente, o PSD de Abrantes acusa o presidente da Câmara de ter alterado “de forma unilateral, e durante uma reunião, sem qualquer aviso prévio, as ‘regras de jogo’ anteriormente esclarecidas”, impondo uma regra de “intervenção única” que, segundo o partido, “não existe na lei e visa apenas esquivar-se ao contraditório”.
“A democracia não se faz de monólogos. Faz-se de escrutínio, de perguntas e respostas, de confronto de ideias”, refere o comunicado, no qual os social-democratas defendem que o regimento “não proíbe o diálogo” e que em lado algum está previsto que os 10 minutos tenham de ser usados “num discurso corrido, sem possibilidade de reagir às respostas (ou à falta delas) do Presidente”.
O PSD acusa ainda Manuel Jorge Valamatos de ter quebrado a palavra dada na primeira reunião do mandato, a 7 de novembro, quando, segundo o partido, garantiu que a gestão dos tempos seria feita “com tolerância e bom senso”. “Quem está seguro da sua governação, não teme o contraditório”, lê-se no comunicado, que denuncia o que classifica como “abuso de poder” e uma estratégia para desvalorizar a ação da oposição.
O partido lamenta também as declarações do presidente que, na sua ótica, insinuaram que os vereadores da oposição procuram “protagonismo” ou não defendem os interesses dos abrantinos, acusações que o PSD diz rejeitar “categoricamente”.
Na mesma nota, os social-democratas garantem que não aceitarão “limitações administrativas que visam apenas o conforto político de quem governa” e reafirmam que os “10 minutos de intervenção e o direito ao contraditório” são um direito conferido pelo voto popular, “não um favor do presidente”.
Regimento municipal define tempos de intervenção, mas não especifica modelo de debate
De acordo com o Regimento da Câmara Municipal de Abrantes para o mandato 2025-2029, o período antes da ordem do dia ocorre após a intervenção do público e destina-se à participação dos membros do executivo municipal, para o tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
Nesse período, os vereadores podem apresentar informações, pedidos de informação, sugestões ou críticas, não sendo especificada a forma como essas intervenções devem ser estruturadas, nem se devem assumir o formato de uma intervenção contínua ou de várias intervenções dentro do tempo atribuído.
O regimento estabelece que cada membro do executivo dispõe de um tempo máximo de 10 minutos para intervir, com exceção do presidente da Câmara, que “disporá do tempo necessário” tanto para a sua intervenção como para responder aos restantes membros do executivo.
O documento prevê ainda que os esclarecimentos solicitados possam ser prestados por escrito, pelo presidente da Câmara ou por quem este designar, em momento posterior ou mesmo na reunião seguinte, não impondo a obrigatoriedade de resposta imediata durante a mesma sessão.
Por fim, o regimento define que o tempo global do período antes da ordem do dia não deverá exceder 60 minutos, enquadrando assim a duração total deste momento das reuniões do executivo municipal.
“Artigo 5º
Período antes da ordem do dia
- Após o período de intervenção aberto ao público, e antes da ordem do dia, é fixado um período antes da ordem do dia.
- O período antes da ordem do dia é o período de intervenção dos membros do executivo, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico, no qual poderão ser apresentadas informações, pedidos de informação, sugestões e ou críticas.
- A cada membro do executivo fica reservado o tempo máximo de 10 minutos, com exceção do Presidente da Câmara que disporá do tempo necessário para a sua intervenção e também para a resposta aos membros do executivo.
- Os esclarecimentos poderão ser prestados por escrito pelo Presidente da Câmara, ou por quem ele indicar, em momento posterior ou na reunião seguinte.
- O tempo de duração do período antes da ordem do dia não deverá exceder 60 minutos”.
