Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Créditos: DR

Perante o retrocesso com a nova alteração na Proteção Civil, a quarta em 20 anos, não podemos deixar de rejeitar a extinção do comando sub-regional do Médio Tejo pois compete-lhe o dever de velar pela prossecução de interesses públicos específicos de segurança de bens e pessoas neste concelho e nesta região.

Ultimamente, verificamos fenómenos cada vez mais emaranhados introduzidos por alterações climáticas, sociais e económicas:

  • Minitornados (verificados neste concelho de Vila Nova da Barquinha, os últimos com data de 7 de julho de 2022 e 18 de agosto de 2022);
  • Cheias do tejo, (recorrentes. Nos últimos 15 anos há registo em 24 de fevereiro 2010; 31 de março, 1 e 2 abril 2013, 9 de maio 2016, 20 de dezembro 2019, com inundações em consequência da tempestade Elsa).
  • Poluição do rio Tejo (nos últimos anos com especial enfoque nos anos 2014 e seguintes);
  • Fogos florestais (de enorme impacto em 2005, e em 2015 no nosso concelho);
  • Fugas de gás (nos anos de 2023 e 2024).

Todos estes recentes acontecimentos impõem um sistema de proteção civil modernizado, com aptidão de resposta célere e adequada apoiada em saber, experimentação, capacitação das forças e novas tecnologias.
Para cumprir tal desiderato devem as Comunidades Intermunicipais; a nossa do Médio Tejo (CIMT) e as autarquias apostar na gestão do risco, designadamente a análise, avaliação e implementação de medidas de cariz intermunicipal, que possibilite o fortalecimento da antecipação das potenciais causas, ações que implicam investimento das respetivas entidades através de meios próprios ou fundos comunitários estruturais.

Assim, no que diz respeito à nossa região, através da nossa CIMT, estamos a garantir uma melhor presença no território e uma redobrada atenção aos novos tempos de catástrofes e de grandes ocorrências. Presentemente, reservámos mais de 5 milhões de euros para um investimento integrado na Proteção Civil da região. O investimento, já a concurso público, é para a sub-região, ou seja, para o Médio Tejo, independentemente dos investimentos per si de cada um dos 11 municípios.

Numa primeira fase será feita a aquisição de 11 veículos operacionais vários módulos, que serão depois distribuídos aos corpos de bombeiros da região, na sua qualidade de agentes de proteção civil. Em concreto este investimento conta com 11 veículos operacionais e uma embarcação. Depois haverá ainda a aquisição de um Módulo Autónomo de Ar Respirável; um Módulo com Sistema de Bombagem; um Módulo de Busca e Salvamento; um Módulo gerador-iluminação e um Módulo de proteção multirriscos ambiental.
Meios que ficam disponíveis para operar em todo o território do Médio Tejo.

Numa segunda fase, prevê-se a aquisição de: 280 Equipamentos de Proteção Individual estruturais a distribuir pelas 14 corporações de bombeiros da sub-região; 28 tablets para apoio à decisão das corporações de bombeiros; apoio na aquisição de equipamentos de proteção individual florestais para Vila Nova da Barquinha; apoio na edificação da unidade local de formação de Caxarias, a promover pelo município de Ourém e apoio na remodelação da base de apoio logístico do Comando Sub-regional, sediado em Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha.

Ou seja, estamos perante um sistema de proteção civil moderno, reforçado, dinâmico e integrado, o que implica a valorização do comando sub-regional, e especial foco nos bombeiros assegurando-se, assim, que todos os agentes do sistema estão capacitados para cumprir as suas responsabilidades e exercer as suas competências, a salvação pública.

A extinção dos comandos sub-regionais recentemente implantados, com o regresso ao modelo distrital, fará extinguir o envolvimento e participação humana dos territórios e, aqui, tudo irá “por água abaixo”.
Não conseguimos entender como se fará a sua gestão ou, como por exemplo, justificar os investimentos em infraestruturas, em milhares de euros, feitos no âmbito do PRR, na adaptação do edificado nos comandos sub-regionais, como por exemplo no Médio Tejo.

Ao repristinar o modelo anterior, seguido por singelos organismos da Proteção civil (GNR, PSP), estamos a escamotear norma legais vigentes e a realidade europeia das NUTS.
​Portanto, devia o Governo:

  • assegurar a articulação entre todas as entidades participantes na prevenção estrutural (Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro); rever a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho) clarificando conceitos e adequando-a à realidade e aos desafios bem como ao quadro jurídico da proteção civil regional e municipal.
  • cumprir a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea d) do n.º1 do artigo 90.º, que confere às comunidades intermunicipais, através do conselho intermunicipal, competências para “aprovar os planos, (…) de interesse intermunicipal”, entre outros, o “Plano intermunicipal de ordenamento do território” e o “Plano intermunicipal de proteção civil”. Com estes documentos pretende-se dotar as áreas intermunicipais (NUTS III) de documentos orientadores de dimensão territorial mais abrangente, complementados, mais objetiva e detalhadamente, pelos Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil (PMEPC) e pelos planos especiais referentes a diferentes temáticas.

Outrossim, é consabido que o Decreto-Lei n.º 82/2021, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, veio consolidar um novo modelo de governança nacional, regional e sub-regional no domínio da proteção civil, com funções de planeamento e coordenação das ações de prevenção, deteção e colaboração na supressão dos incêndios.

Este modelo está alinhado com as bases da política florestal nacional e com o regime de incentivos de base regional, tendo como base as Intervenções Territoriais Integradas (ITI) acordadas com a União Europeia numa base sub-regional e contratualizadas com as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas em Portugal Continental.

A anunciada possibilidade de reestruturação da organização territorial das entidades de proteção civil, com regresso ao sistema operacional com base distrital, irá desligar os processos e meios empenhados desde a aprovação do atual Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Este sistema, que naturalmente deve ser melhorado, mas que, no quadro operacional e sobretudo em termos de otimização de recursos, deve ser mantido, está consonante com o atual modelo de organização dos territórios. A sua estruturação mereceu um forte empenho de todas as autarquias do Médio Tejo, elemento central do sistema de proteção civil na região e em Portugal.

O comando sub-regional do Médio Tejo têm desempenhado um papel crucial na coordenação eficaz entre os agentes de proteção civil com partilha de meios e recursos materiais e humanos entre todos os seus agentes, designadamente: Exército Português com 2 unidades de âmbito nacional situadas no território, Regimento Militar de Emergência (Abrantes) e Regimento de Engenharia n.º 1 (Tancos); os corpos de bombeiros e serviços municipais de proteção civil, com claros benefícios para todos, cultivando o dever de cooperação, entre o Exército, as autarquias e as comunidades intermunicipais, fortalecendo a resposta integrada a emergências e a proteção das populações.

Um voltar ao sistema anterior, o distrital, será um retrocesso e agravamento à proteção dos nossos cidadãos.

Vemos com grande apreensão e putativas consequências vindouras os danos supervenientes desta medida já aflorados pelas Direções de várias Associações Humanitárias, e de comandantes dos Corpos de Bombeiros, da nossa região do Médio Tejo.

O atual modelo, desenhado na sequência dos incêndios de 2017, assenta, e bem, numa resposta de proximidade e nas comunidades intermunicipais, com elevados custos assumidos pelas autarquias.

Com algum humor, quando a estrutura nacional nos vier pedir apoio dá vontade de dizer “porque não vai pedir ao governador civil?”. A proteção civil deve depender das escolhas dos governos, mas necessitavam ser eles os agentes políticos a dar o exemplo de boa e estável governança.

Perante o retrocesso com a nova alteração na Proteção Civil, a quarta em 20 anos, não podemos deixar de rejeitar a extinção do comando sub-regional do Médio Tejo pois compete-lhe o dever de velar pela prossecução de interesses públicos específicos de segurança de bens e pessoas neste concelho e nesta região.

Vila Nova da Barquinha, 10 de março de 2025

Fernando Freire, advogado de formação, é investigador da História Local e presidiu à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha entre 2013 e 2025.

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