Tem lugar esta terça-feira, 7 de dezembro, Assembleia Geral Extraordinária do Eléctrico Futebol Clube, pelas 19h00, na Sala de Imprensa do Estádio Municipal, em Ponte de Sor, informa o clube através de convocatória. A sessão tem um único ponto relativo à “efetivação de uma participação criminal relativamente ao processo colocado no Conselho Jurisdicional da AF Portalegre, em virtude de até esta data (passados 7 meses), o Clube não ter recebido nenhuma resposta sobre o processo interposto a esta Entidade no que à indicação da equipa de futebol sénior ao Campeonato de Portugal diz respeito”, lê-se na convocatória.
Em causa a contestação do Eléctrico Futebol Clube à decisão que o afastou da subida de divisão, tendo recorrido às vias legais. A Associação de Futebol de Portalegre (AFP) convidou a subir de divisão O Elvas, o segundo classificado, e não o Elétrico, que liderava a competição, aparentemente em contradição com o próprio regulamento, o que o presidente da AFP nega, afirmando ser uma questão de “igualdade de tratamento”. Por isso, o Eléctrico decidiu recorrer da decisão para o Conselho Jurisdicional.
O Eléctrico de Ponte de Sor considera que o estabelecido pelo ponto 7 do regulamento da Liga Francisco Gil “prevalece” sobre o Decreto-Lei 18-A de 23 de abril de 2020, invocado pela AFP para tomar a decisão, e sublinhou na época o presidente do Clube ao nosso jornal que a posição tomada “somente visa defender o bom nome do clube e da terra, e repor a justiça e verdade desportiva”. Vitor Martins disse ainda que o clube quer somente esclarecer a situação e o que está definido regulamentarmente, tendo vincado não estar contra ninguém neste processo, nem contra a AFP nem contra o clube O Elvas, somente pretende defender o clube e os seus direitos.
Em comunicado, a AFP explicou, por sua vez, que, na sequência da deliberação de conclusão do campeonato distrittal, e por uma “questão de igualdade de tratamento”, indicava O Elvas para competir no Campeonato de Portugal e o Eléctrico era indicado para a Taça de Portugal.
Ou seja, a decisão da AFP assenta na média pontual dos clubes, uma vez que o Eléctrico tem um jogo e um ponto a mais que o adversário, e não nos critérios definidos no regulamento, nomeadamente no seu ponto 7, relativo às medidas excecionais previstas.
Naquele ponto, pode ler-se, está regulamentado que “caso a prova não possa ser concluída durante a época desportiva 2020/21, a mesma será homologada com a classificação existente na altura da interrupção”.
O Eléctrico liderava com 16 pontos, seguido por O Elvas, com 15, sendo que os critérios e a validade legal desta decisão da AFP foi há sete meses questionada pelos dirigentes de Ponte de Sor, que recorreram assim às vias legais para um cabal esclarecimento, mas que o presidente da AFS diz ser clara e transparente. Até ao momento sem resposta.
