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A concessão de direitos de prospeção, pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas de Batalha e Pombal: o secretismo, o negacionismo, o erro, as contradições, equívocos jurídicos e omissões

1. Nota prévia:
A última crónica de opinião que escrevi para o mediotejo.net, Fracking: uma ameaça para o Maciço Calcário Estremenho e Portugal, justifica que agora aprofunde um pouco mais a análise crítica dos contratos de concessão de direitos de prospeção, pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas denominadas de Batalha e de Pombal, contratos esses que podem ser consultados aqui: Contratos de Exploração Batalha Pombal.
A transparência e o debate aberto devem substituir o secretismo instalado.

2. O secretismo:
Os dois contratos de concessão de direitos de prospeção, pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas denominadas de Batalha e de Pombal (e que incluem zonas dos concelhos de Pombal, Soure, Leiria, Marinha Grande, Batalha, Nazaré, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Ourém, Rio Maior e Santarém (*) ) foram celebrados no dia 30 de Setembro de 2015, a menos de meia dúzia de dias das últimas eleições legislativas de 4 de Outubro de 2015.

A celebração destes contratos foi feita à pressa e no maior dos secretismos, sem a realização de uma análise prévia de custo-benefício, sem processos de auscultação pública, sem ouvir nem informar os cidadãos, os municípios e as freguesias das zonas concessionadas, sem discutir um assunto desta importância (de relevância nacional) na Assembleia da República.

Este secretismo existe desde o início da decisão de concessionar o direito de prospeção, pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás nas áreas denominadas de Batalha e de Pombal, até aos dias de hoje.

O secretismo interessa às indústrias petrolíferas. Quanto menos se falar no assunto melhor. Quanto menos conhecimento os cidadãos tiverem sobre esta matéria e menos participarem nos processos de decisão melhor.

Quanto mais secretismo, menos problemas para as indústrias petrolíferas.

O secretismo é a doença infantil do negacionismo.

3. O negacionismo:

A partir do momento em que este assunto começou a ser conhecido e discutido pelos cidadãos em geral e pelas associações ambientalistas, as indústrias petrolíferas empenharam-se no negacionismo.

Seria tudo mentira.

a)  Seria falso que a área geográfica concessionada nos contratos engloba os concelhos de Pombal, Soure, Leiria, Marinha Grande, Batalha, Nazaré, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Ourém, Rio Maior, Santarém (*) e parte do Maciço Calcário Estremenho.

Podemos tirar todas as dúvidas sobre a área geográfica das concessões no Anexo I (página 25) dos Contratos de concessão, aqui Contratos de Exploração Batalha Pombal aqui Exploração de petróleo a qualquer custo? e aqui Santuário de Fátima concessionado para a exploração de petróleo.

b) Seria falso que as indústrias petrolíferas tenham a intenção de produzir e explorar petróleo e gás natural em Portugal e em particular nas referidas Áreas de Batalha e de Pombal. Segundo elas, prospetar e pesquisar é a sua única intenção.

Porém, se assim fosse, por que razão têm os contratos o título: “Contrato para a Concessão de Direitos de Prospeção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Petróleo”?

Por que motivos os artigos quarto e seguintes dos contratos contêm expressamente a previsão do desenvolvimento, produção e exploração de petróleo?

A referência à produção e exploração de gás natural nas Áreas de Batalha e Pombal vem prevista no artigo décimo nono, nº 2 dos contratos.

c) Outra negação primária e enganadora das indústrias petrolíferas é a de que não está prevista nos contratos acima identificados a utilização da técnica de “fracking”, ou fracturação hidráulica, mas apenas de métodos convencionais de prospeção e exploração de petróleo e gás.

Ora, os dois contratos para a concessão de direitos de prospeção e de pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural para as Áreas de Batalha e Pombal, contêm também a previsão, de forma clara e inequívoca, da utilização da fracturação hidráulica, nomeadamente no artigo segundo, números 3 e 4, de cada um daqueles contratos.

Vejamos:

Dispõe o nº 3 do referido artigo segundo daqueles dois contratos: “A Concessionária deverá respeitar todas as leis em vigor durante a vigência do Contrato de Concessão, em particular a que respeitar à utilização de técnicas de fracturação hidráulica.”

E estabelece o nº 4 do acima mencionado artigo segundo: “Sem prejuízo do disposto no número 3 anterior, e em conjunto com outra legislação que venha a ser adoptada, a Concessionária não poderá utilizar técnicas de fracturação hidráulica, sem autorização prévia da Tutela, a qual apenas poderá ser recusada (a fracturação hidráulica) com fundamento na Lei”.

Assim, impõe-se a pergunta: se a fracturação hidráulica não vai ser utilizada, se vão ser apenas utilizados métodos convencionais, qual foi o interesse em salvaguardar e prever a sua possível utilização nos contratos?

Será este apenas mais um dos vários erros jurídicos, contradições, equívocos e omissões destes contratos?

4. O erro:

Os contratos de concessão de direitos de prospeção, pesquisa, exploração e produção de petróleo nas Áreas da Batalha e Pombal, constituem um erro crasso e indesculpável, por terem sido celebrados em contradição com as políticas atuais de combate às alterações climáticas, que Portugal tem subscrito e apoiado internamente e no âmbito da política da União Europeia.

Na sequência das conclusões da comunidade científica internacional, que comprovam que o consumo de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural) é a causa humana que mais contribui para as alterações climáticas, a União Europeia e Portugal têm vindo a adotar uma estratégia de desenvolvimento baseada numa “economia de baixo carbono e limpa de emissões”, que culminou na assinatura do Acordo de Paris, em 2015.

Os contratos de prospeção, pesquisa e exploração de petróleo vão em sentido contrário à mudança de paradigma energético em curso no Mundo e do combate às alterações climáticas através da mitigação e diminuição da emissão de gases com efeito de estufa.

E representam uma contradição insanável com as políticas públicas já desenvolvidas anteriormente por Portugal nesta área, como o investimento em energias limpas e renováveis.

Os contratos celebrados para as Áreas de Batalha e de Pombal padecem ainda de evidentes contradições, equívocos jurídicos e omissões.

5. Contradições, equívocos jurídicos e omissões:

Uma análise atenta e isenta permite detetar um conjunto de contradições e equívocos jurídicos nos contratos de concessão de direitos de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural nas Áreas da Batalha e de Pombal.

a) Alguns defensores das petrolíferas afirmam que o objetivo destes contratos é apenas prospetar e pesquisar petróleo e candidamente conhecer os recursos naturais que possuímos.

Ora, como já anteriormente referi, o próprio título do contrato desmascara e clarifica as intenções: “Contrato para a concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo”.

As atividades de desenvolvimento e produção de petróleo continuam a ser exaustivamente referidas e descritas nomeadamente nos artigos primeiro, quarto e décimo nono dos contratos.

Como já indiquei, a referência à produção e exploração de gás natural nas Áreas de Batalha e Pombal vem prevista no artigo décimo nono, nº2 dos contratos.

Em conclusão: a exploração e produção de petróleo e gás natural constam expressa e inequivocamente dos contratos.

b) Outra das contradições e equívocos dos defensores das petrolíferas consiste na afirmação que neste contratos o “fracking” ou a fratura hidráulica não será utilizada nas áreas concessionadas de Batalha e de Pombal, quando esta técnica se encontra expressamente prevista no artigo segundo, números 3 e 4 de cada um destes contratos, nos seguintes termos:

Número 3 – “A Concessionária deverá respeitar todas as leis em vigor durante a vigência do Contrato de Concessão, em particular a que respeitar à utilização de técnicas de fracturação hidráulica.”

Ou seja: os dois contratos admitem claramente a utilização de técnicas de fracturação hidráulica.

Número 4 – “Sem prejuízo do disposto no número 3 anterior, e em conjunto com outra legislação que venha a ser adotada, a Concessionária não poderá utilizar técnicas de fracturação hidráulica, sem autorização prévia da Tutela, a qual apenas poderá ser recusada com fundamento na Lei”.

Por outras palavras: com autorização prévia da Tutela a concessionária poderá utilizar técnicas de fracturação hidráulica.

A Tutela está limitada na recusa à utilização de técnicas de fracturação hidráulica ao fundamento na Lei.

Mais: nos termos do disposto no artigo segundo, número 5 destes contratos, “se o pedido de autorização prévia mencionado no número 4 anterior não for decidido no prazo de trinta dias contados da sua apresentação, considerar-se-á o mesmo pedido como aprovado”.

O que concede o deferimento tácito ao pedido de utilização das técnicas de fracturação hidráulica, caso a Tutela nada decida no prazo de trinta dias.

c) Outra falha grave que atinge os contratos analisados é a dispensa da concessionária prestar cauções ao Estado para garantir o pagamento de eventuais indemnizações durante a fase de produção, devido nomeadamente à ocorrência de acidentes ambientais graves.

Na verdade, como dispõe o artigo vigésimo terceiro, número 1 “in fine”, deste contrato, “durante o período de produção não serão prestadas quaisquer cauções”.

Nos termos do número 3 deste mesmo artigo vigésimo terceiro “as cauções serão apenas prestadas anualmente, em simultâneo com a apresentação dos planos anuais de prospeção e pesquisa”.

O que significa que se isenta o concessionário da prestação de caução na fase da produção, que em princípio será a que mais riscos de acidente envolve.

d)  O artigo décimo nono destes contratos estipula as contrapartidas para o Estado, que são manifestamente ridículas, insignificantes ou indeterminadas.

Estas contrapartidas incidem sobre os resultados líquidos positivos, após a dedução de todos os custos de prospeção e exploração e não foram previstas quaisquer contrapartidas financeiras para os Municípios e Freguesias onde se desenvolvam os trabalhos de pesquisa ou produção.

e) Os contratos são omissos e não exigem no seu clausulado qualquer Estudo de Impacte Ambiental, o que representa uma omissão grave e um desrespeito pelo “Princípio da Precaução” (princípio basilar do Direito do Ambiente moderno) ao não cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº152-B/2017, de 11 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, relativa à avaliação de efeitos de determinados projetos públicos e privados no Ambiente.

A Lei 37/2017, de 2 de Junho, já tornou obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo a mais uma alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro.

f) Finalmente, importa ainda referir que estes contratos de concessão são celebrados ao abrigo do Decreto-Lei nº 109/94, de 26 de Abril, com mais de 24 anos de vigência e por esse motivo completamente obsoleto e ultrapassado pela realidade dos nossos dias.

Em 1994, quando este Decreto-Lei foi publicado, a consciência e as preocupações ambientais, o direito do ambiente e as políticas públicas de ambiente, eram ainda muito embrionárias e até inexistentes em muitos domínios.

Nesta linha de desvalorização da vertente ambiental, quer os contratos de concessão analisados, quer o Decreto-Lei nº 109/94, de 26 de Abril, obrigam que a resolução de diferendos entre as partes sejam resolvidos por um Tribunal Arbitral privado (com julgamento à porta fechada, ao contrário do que sucede nos julgamentos dos Tribunais do Estado, que em regra são públicos), sem possibilidade de recurso das suas decisões para os Tribunais nacionais, que são órgãos de soberania segundo a Constituição da República Portuguesa.

6. Nota final:

No início do corrente mês de Julho de 2018, foi divulgado publicamente que no dia 5 de Junho de 2018, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu um Parecer no processo de prospeção de gás e petróleo em Aljubarrota que poderá ser objeto de análise detalhada noutra oportunidade.

Uma coisa é certa, os contratos de concessão de direitos de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural nas Áreas da Batalha e de Pombal continuam em vigor.

Portugal deve apostar na transição energética, com base na exploração de recursos renováveis, na eficiência energética e na sustentabilidade, na descarbonização da economia e sem emissão de gases com efeito de estufa.

Portugal deve tornar-se independente do consumo de combustíveis fósseis até 2050, objetivo que está em linha com o nível de ambição da União Europeia, seja qual for a técnica de extração utilizada.

Por esta razão, os contratos de concessão de direitos de prospeção, pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas denominadas de Batalha e de Pombal, representam um erro colossal de consequências catastróficas para Portugal e devem ser imediatamente revistos e revogados, evitando custos irreparáveis para o ambiente, para a economia e para a saúde pública.

Para quem pretenda aprofundar e complementar informação sobre os temas aqui abordados sugiro a título exemplificativo a consulta dos seguintes links:

Contratos de Exploração Batalha Pombal
Exploração de petróleo a qualquer custo?
Futuro Limpo – Manifesto
Linha Vermelha
Prós e Contras (XIV) de 23 de maio de 2016
Paris! Vamos desinvestir nos combustíveis fósseis
Alterações Globais: os desafios e os riscos presentes e futuros
Carta encíclica laudato si’ do santo padre francisco sobre o cuidado da casa comum
Petrogarve, 
uma nova região?
O que será do Algarve?
Frack on this
Seremos História (Before the Flood) – Documentário Legendado

(*) Atualizado em 20 de julho – Inclusão do concelho de Santarém.

Presidente da Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e da Assembleia Municipal de Torres Novas. Mestre em Gestão e Conservação da Natureza e Doutorando em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Lisboa. Foi assessor jurídico do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e da Reserva Natural do Paul do Boquilobo durante cerca de quinze anos. Advogado há mais de 25 anos, participa ativamente em vários
órgãos e institutos da Ordem dos Advogados Portugueses.

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5 Comments

  1. Só conversa da treta. Por estes é que este País nunca saíu nem sairá da cepa torta.
    E isto é ainda e apenas no campo da prospeção!!!!
    Os outros países com petróleo está visto chafurdam no dito cujo, mas o certo é que as nossas poucas divisas
    saem para a compra do mesmo. Aí já nada interessa… Abre a carteira e paga o petróleo…a prospeçcão e eventual extraçcão é que é horrível… Coitados dos noruegueses ,ingleses e afins atolados em petróleo…
    nem podem pescar o bacalhauzinho que vendem para cá talvez com uns resíduos de petróleo…
    Que cómicos…

    1. Como eu digo, cada um chalafurda onde quer já agora podes pedir para fazer o furo junto da tua casa pode ser que te deem gás e petróleo de borla. O problemas vem depois. Possoas como o senhor falam assim pois não tem conhecimento dos problemas a médio longo prazo.

  2. Temos sido sempre pobres, somos pobres, e continuaremos a ser pobres,gostamos de ser pobres.Temos as remessas dos pobres imigrantes.Para que precisamos de gás e óleo. Mas o Sr. Trincão, com a sua formação e opinião,não deve ser assim tão pobre

  3. A estes iluminados que são contra a pesquisa e exploração de gaz e petrolio em portugal, uma pergunta ,porque andam de carrinho? porque teem gaz em casa?porque utilizam os transportes públicos?andem a pé, etc, tenham vergonha.

    1. Os iluminados se andam de carro e tem gás em casa é porque secalhar não tem forma sustentável de o fazer. Pois infelizmente o nosso pais nem daqui a dez anos irá ter condições para a população ter carros alectricos. E muitos ainda possuem gás em casa pois para tal é preciso investimento. O como todos nós sabemos o pouco que ganhamos é absorvido por imposto. Em vez de os srs. Presidentes e amigos autorizarem explorações deste tipo deem beneficios fiscais e ajudas para investimentos em energias renovaveis como fizerem à uns anos atrás, em vez de meterem ao bolso. E ajudas em compras de carros electricos mas claro é preciso haver postos de abastecimento para tal. Pois se o destrito de leiria se lembra-se todo de comprar carros electricos teriam de andar a pé por falta de postos de abastecimentos. Bem isto é um pequeno comentario de alguém com pouco conhecimento na matéria pois caso contrário teriamos aqui discussão por muito tempo. Mas cada um é livre de ter a sua opinião e podem sempre pedir para fazer um furo no jardim da sua humilde casinha para ver se gostam. Um grande abraço aos iguistas que só pensam em si próprios.

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