O parque eólico, cuja localização abrange predominantemente os concelhos de Abrantes e Ponte de Sor e, em menor escala, o concelho de Gavião, está em fase de estudo prévio. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento encontram-se disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis, no portal Participa (AQUI).
O projeto prevê a instalação de 21 aerogeradores, uma subestação elétrica e valas para cabos subterrâneos, passando pelo território dos três concelhos, nomeadamente por Bemposta, União das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós e União das Freguesias de Alvega e Concavada, no caso de Abrantes, pela freguesia de Longomel e União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, no caso de Ponte de Sor, e ainda pela freguesia de Margem (Gavião).
A produção anual estimada é de 281 GWh, contribuindo significativamente para as metas nacionais de energia renovável e neutralidade carbónica.
O Estudo de Impacte Ambiental detalha os principais impactes previstos para as fases de construção, exploração e desativação do projeto. Na fase de construção, destacam-se a desmatação, movimentação de terras e alterações nos habitats naturais.
Já na fase de exploração, os impactes incluem intrusão visual e alterações na paisagem devido à presença dos aerogeradores e infraestruturas associadas. Contudo, são esperados efeitos positivos significativos, como a criação de emprego e a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
O estudo também identifica corredores alternativos para a ligação elétrica, com o objetivo de minimizar os impactes ambientais e sociais. O corredor preferencial foi definido considerando fatores como a orografia, a proximidade de infraestruturas existentes e a preservação de áreas sensíveis.

Para mitigar os impactes negativos, o projeto inclui medidas como a limitação da desmatação ao estritamente necessário, a monitorização de comunidades de aves e quirópteros, e a recuperação paisagística das áreas intervencionadas. Também está prevista a criação de um plano de acompanhamento ambiental durante todas as fases do projeto, assegurando boas práticas e o cumprimento das normas aplicáveis.
A APA refere ainda que âmbito do processo de consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito desde que relacionadas com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da consulta pública, dia 23 de janeiro, podendo para o efeito ser usado o referido portal.
Os interessados, segundo a APA, gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto nos decretos-leis n.º 151-B/2013 e n.º 127/2013.
O projeto em avaliação surge na sequência do Despacho n.º 9241-C/2021, de 17 de setembro através do qual foi promovido o procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), entretanto disponibilizada pela cessação, a 30 de novembro de 2021, do Contrato de Aquisição de Energia relativo à Central Termoelétrica a carvão do Pego.
Ao abrigo do referido procedimento concorrencial, para injeção de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado, foi atribuído à Endesa o direito de ligação de 224 MVA, para instalar 365 MWp de energia solar, 264 MW de energia eólica com armazenamento integrado de 168,6 MW e um eletrolisador de 500 kW para a produção de hidrogénio verde.
No âmbito desse procedimento concorrencial, a Endesa assumiu como compromisso a produção média anual de 1 315 GWh/ano de energia, prevendo para tal a instalação de projetos de energia solar e de energia eólica hibridizados entre si, o que permitirá otimizar a produção e obter um elevado fator de carga (próximo dos 73 % e equivalente a um fator de carga de um centro eletroprodutor convencional) face à capacidade de injeção atribuída.

O conjunto de projetos desenvolvidos pela Endesa para fazer face ao compromisso assumido constituem o designado Cluster do Pego e encontram-se organizados em quatro grupos:
• Grupo 1 – Parque Eólico de Aranhas (PEA), Subestação Coletora de Concavada (SCC) e respetivas ligações à RESP;
• Grupo 2 – Parque Eólico de Cruzeiro, sua subestação (PEC) e Respetiva Linha Elétrica de Ligação à Subestação Coletora de Concavada;
• Grupo 3 – Central Solar Fotovoltaica de Atalaia, sua Subestação e respetiva linha de ligação à Subestação de Comenda + Subestação de Comenda e respetiva linha de ligação até à Subestação Coletora de Concavada (SCC) + Central Solar Fotovoltaica de Concavada e suas componentes (inclusive armazenamento integrado – BESS, Unidade de Produção de Hidrogénio Verde – UPHV e Compensador Síncrono); Parecer da Comissão de Avaliação, Análise da Conformidade, Processo de AIA N.º 3731, Parque Eólico de Cruzeiro e Respetiva Linha Elétrica de Ligação à Subestação Coletora de Concavada.
• Grupo 4 – Central Solar Fotovoltaica de Torre das Vargens, BESS e sua Subestação e respetiva Linha elétrica + Central Solar Fotovoltaica de Helíade e respetiva linha de ligação à Subestação de Comenda.
Encontram-se já em curso, na presente data, os procedimentos de AIA relativos a todos os projetos que integram o Cluster do Pego, à exceção do Parque Eólico de Aranhas para o qual já foi emitido uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada ao respetivo estudo prévio.
No que se refere à Central Fotovoltaica de Comenda, esta, por não atingir os limiares de sujeição obrigatória a procedimento de AIA, foi objeto de apreciação prévia, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, tendo a entidade licenciadora, a Direção Geral de Energia e Geologia, concluído que o projeto não era suscetível de provocar impactes negativos significativos, não estando assim sujeito a procedimento de AIA. No entanto, a subestação respetiva foi incluída no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Grupo 3.
