Foto: CMO

A Câmara de Ourém aprovou, na última reunião do executivo, a versão final da proposta da Carta Municipal de Habitação, um instrumento estratégico que define as políticas e ações a serem implementadas para garantir o direito à habitação no concelho. De acordo com a autarquia, Ourém tem vivido um período de “forte crescimento populacional, o que tem aumentado a pressão sobre o acesso à habitação”.

O documento visa “assegurar o acesso a uma habitação condigna para todos os munícipes, promovendo a inclusão social, a coesão territorial e a sustentabilidade urbana”.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, “a habitação é reconhecida como uma área estratégica fundamental ao desenvolvimento humano e à vida em comunidade, um direito da pessoa, uma forma de competitividade entre territórios, o alicerce que permite aos cidadãos aceder a outros direitos, como a educação, a saúde ou o emprego”.

De acordo com o autarca, o concelho de Ourém tem vivido um período de “forte crescimento populacional, o que tem aumentado a pressão sobre o acesso à habitação”.

“Esta situação de referência criou necessidade de se desenvolver a Carta Municipal de Habitação do Concelho de Ourém, um documento estratégico local enquadrado nas políticas públicas de habitação de nível nacional e, articulado com os demais instrumentos municipais, como o Plano Diretor Municipal e a Estratégia Local de Habitação”, explicou.

O documento faz o diagnóstico das carências habitacionais, define as metas para o quadro temporal de 2025-2035, incluindo já o investimento público previsto na construção de fogos para arrendamento acessível, estabelece um conjunto de programas de ação para facilitar a acessibilidade à habitação, a equidade nesse acesso e a sustentabilidade do parque habitacional. Para além disso é previsto o modelo de parceria e cooperação, bem como de monitorização, acompanhamento e avaliação.

“Face à relevância do documento para a melhoria do acesso à habitação no concelho, face à qualidade do mesmo e abrangência, tendo decorrido o período de discussão pública sem que tenham sido apresentadas críticas ao mesmo, sugere-se remeter o mesmo ao Órgão Deliberativo para aprovação, nos termos do definido na Lei de Bases da Habitação (n.º 2 do artigo 22.º da Lei 83/2019, de 03 de setembro, na sua redação atual)”, concluiu o edil.

Mestre em Jornalismo e apaixonada pela escrita e pelas letras. Cedo descobriu no Jornalismo a sua grande paixão.

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